Altera o Provimento CG n.º 40/2012 e a redação do capítulo XIV das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. O Desembargador JOSÉ RENATO NALINI, Corregedor Geral da Justiça do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoamento do texto da normatização administrativa; CONSIDERANDO as sugestões apresentadas para o aprimoramento do Provimento CG n.º 40/2012; CONSIDERANDO o exposto, sugerido e decidido nos autos do Processo nº 2012/162132 - DICOGE 1.2, RESOLVE: (anexo) Fonte: Diário da Justiça Eletrônico - caderno 01 administrativo - Seção DICOGE 01/03/2013
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