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Presidente da Anoreg/SP fala sobre a possibilidade dos cartórios realizarem divórcios e outros atos por videoconferência

Publicado em: 03/06/2020
Desde o dia 27 de maio, os divórcios, inventários, as escrituras de compra e vendas, doações e partilhas de bens imóveis urbanos e rurais no Brasil podem ser realizados por meio de videoconferência por todos os Cartórios de Notas do país.

Publicado pela Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), órgão fiscalizador dos serviços dos cartórios, o Provimento nº 100/2020 dispõe sobre a realização de atos notariais eletrônicos à distância utilizando a plataforma e-Notariado (www.e-notariado.org.br), desenvolvida e administrada pelo Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF), e a criação da Matrícula Notarial Eletrônica – MNE, que padronizará e realização de atos e a emissão de certidões em todo o País.

Em São Paulo, os atos por videoconferência já haviam sido autorizados pela Corregedoria Geral da Justiça do estado, por meio do Provimento nº12/2020.

A presidente da Associação dos Notários e Registradores do Estado de São Paulo (Anoreg/SP), Giselle Oliveira de Barros, concedeu entrevista para a entidade, na qual falou sobre a importância de os cartórios realizarem divórcios e outros atos por videoconferência.

Anoreg/SP – Qual a importância da norma publicada pelo Conselho Nacional de Justiça?

Giselle Oliveira de Barros - A norma publicada pelo CNJ é um avanço enorme para a atividade e para a sociedade brasileira, que há muito clamava pelos atos eletrônicos. Além disso, estamos presenciando um momento difícil para todos e se o cidadão puder ficar em casa e realizar as suas demandas totalmente online, será um ganho para todos.

Anoreg/SP – Como será feita a realização do ato eletrônico?

Giselle Oliveira de Barros - Para a realização do ato eletrônico, o Cartório deverá proceder à identificação dos contratantes de forma remota, assim como suas capacidades para a realização do mesmo. A videoconferência será conduzida pelo tabelião de notas que indicará a abertura da gravação, a data e hora de seu início, o nome por inteiro dos participantes, realizando, ao término do ato, a leitura na íntegra de seu conteúdo e colhendo a manifestação de vontade de seus participantes.
 
Anoreg/SP – Como a senhora avalia esse ganho para os cartórios extrajudiciais?

Giselle Oliveira de Barros - Como agentes regulados pelo Poder Judiciário, estávamos ansiosos por esta publicação, que agora dinamizará, ainda mais, a economia do País por meio dos atos públicos feitos pelos Cartórios de Notas, que garantem autenticidade, eficácia e plena segurança jurídica a todos os contratantes.

Anoreg/SP – Como será feita a declaração dos envolvidos no ato solicitado?

Giselle Oliveira de Barros - Uma vez que se tratam de atos importantes para a vida das pessoas – como a compra e venda de imóveis, doações, divórcios, inventários e procurações –, os participantes prestarão declaração expressa e inequívoca de aceitação do procedimento realizado pelo Cartório, declarando verbalmente na videoconferência que o teor do documento foi lido, compreendido, e que não possuem dúvidas e o aceitam como verdadeira expressão de suas vontades. A gravação de todo o procedimento, assim como seu arquivamento, se dará na própria plataforma do e-notariado.

Anoreg/SP – Durante a pandemia do novo coronavírus, os cartórios podem estar abertos, pois foram considerados serviços essenciais. Como a senhora avalia essa essencialidade?

Giselle Oliveira de Barros - Considerados serviços essenciais durante a pandemia de Covid-19 pelo Provimento nº 91 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), os Cartórios de Notas são essenciais para o exercício de direitos fundamentais das pessoas, para a circulação da propriedade e para a obtenção de crédito como garantia real. Seu funcionamento no Brasil, durante a pandemia de COVID-19, acontece em regime de plantão presencial, com duração não inferior a duas horas, ou virtual, com duração não inferior a quatro horas.

Fonte: Assessoria de Imprensa
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