Saiba como realizar inventário online com segurança jurídica
Inventário com herdeiros localizados em municípios diferentes, inclusive no estrangeiro, poderá ser realizado online com toda segurança jurídica, sem a necessidade de deslocamento a cartórios ou consulados. Vamos tirar algumas dúvidas sobre o assunto com o tabelião Antônio do Prado. O que é inventário? O inventário é um procedimento que possui a finalidade de transferir o patrimônio do falecido para os herdeiros. É possível realizar o inventário judicial ou extrajudicial (em cartório). Quais os principais requisitos para inventário? Para o inventário em cartório é necessário atender aos requisitos previstos em lei, que são: - herdeiros maiores e capazes - partilha dos bens amigável e - possuir assistência de advogado(a). Sabia que é possível realizar o inventário online? Antes da edição do Provimento 100/2020 do Conselho Nacional de Justiça, as partes compareciam ao cartório para assinar a escritura de inventário. Agora todos os herdeiros e advogado poderão assinar digitalmente direto do celular ou computador, sem sair de casa. Como solicitar o inventário online? O inventário online deverá ser solicitado pelo(a) advogado(a) em um Cartório de Notas. Para assinar digitalmente as partes deverão possuir certificado digital. Qualquer certificado digital poderá ser utilizado para assinar o ato eletrônico? É necessário ter o certificado digital padrão ICP-Brasil ou certificado notarial. O certificado notarial é emitido gratuitamente pelos Cartórios de Notas e instalado no celular da parte. O procedimento online possui a mesma segurança jurídica do ato tradicional, assinado presencialmente? Sim. O procedimento do ato eletrônico exige que além da assinatura digital seja realizada uma videoconferência para verificação da capacidade civil das partes, manifestação de vontade e esclarecimentos necessários relacionados ao ato que está sendo lavrado. O valor cobrado para realizar o inventário online é diferente do ato tradicional? Não, inclusive é proibido cobrar qualquer valor adicional pela prática do ato eletrônico. As custas cobradas serão aquelas estabelecidas pelo regimento de custas estadual. Fonte: O Popular | ||
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