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Corregedor-geral de Justiça de SP destaca a importância dos cartórios durante a pandemia

Publicado em: 18/09/2020
Para o magistrado, a atuação das serventias teve reflexos concretos na sociedade, uma vez que permitiu a preservação dos direitos dos usuários

No dia 24 de março, o estado de São Paulo determinou quarentena em todos os 645 municípios, nos quais todo o comércio e serviços não essenciais foram obrigados a fechar. Porém, para os cartórios, foi diferente, o funcionamento passou a ser por sistema de plantão, já que este é um dos serviços considerados essenciais para a sociedade.

Para garantir o atendimento seguro aos funcionários e usuários, foram adotadas medidas concretas previstas na edição das Recomendações Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de São Paulo CG nºs 231/2020 e 235/2020 e dos Provimentos CG nºs 07/2020, 08/2020 e 16/2020. 

De acordo com o corregedor-geral, desembargador Ricardo Mair Anafe, “as referidas normas tiveram como principal diretriz a preservação da saúde dos usuários, dos notários e registradores, e dos seus prepostos, com a concomitante manutenção da continuidade dos serviços que são essenciais para a população”.

Ele explica que, para o atendimento presencial, além das cautelas recomendadas pelas autoridades sanitárias, foram autorizadas medidas adicionais como a possibilidade de atendimento remoto e o controle de ingresso nas serventias com a distribuição de senhas para a manutenção de distância segura entre os usuários e os funcionários.

Além disso, foram disponibilizados serviços a distância, conforme previam os Provimentos nºs 07, 08 e 16/2020. Também foi autorizada a utilização das Centrais de Serviços Eletrônicos Compartilhados (CENSEC) para a tramitação de documentos por via eletrônica, desde que isentos de taxas ou de cobrança de despesas adicionais pelas Centrais. 

De acordo com o magistrado, “ainda, foi autorizado o atendimento dos usuários portadores de sintomas da COVID-19 fora das dependências da serventia, em local com proteção contra intempéries, nos casos em que não puderam ser realizados de forma remota”.

Sobre o fato de os cartórios funcionarem durante o período de pandemia, o corregedor-geral destacou que a atuação das serventias neste período teve reflexos concretos na sociedade uma vez que permitiu a preservação dos direitos dos usuários dos serviços notariais e de registro, ou seja, da população.

“Como exemplo, podem ser citados os registros de nascimento e de óbito, as celebrações de casamentos quando houver urgência em razão das condições pessoais dos nubentes, os registros de contratos imobiliários com ou sem garantias reais, os cancelamentos de protestos de títulos, os registros de sociedades civis e as averbações das suas alterações, e as escrituras públicas de testamento, procurações para uso perante o INSS, e outros negócios jurídicos que continuaram sendo realizados”, explicou o corregedor.

Ricardo Mair Anafe, corregedor-geral da Justiça de São Paulo: integrante eleito do Órgão Especial e com cadeira na 13ª Câmara de Direito Público. Foi presidente da Seção de Direito Público no biênio 2014-2015. Nasceu no Rio de Janeiro, é bacharel em Direito com especialização em Direito Processual pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP). Ingressou na magistratura em 1985 e no TJ-SP em 2008.
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