É possível formalizar a união estável em cartório, por meio de uma escritura pública de Certidão de União Estável. O documento permite que o casal obtenha direitos relacionados ao casamento civil.
É possível comprovar a união estável em cartório, por meio de uma escritura pública de Certidão de União Estável. O documento permite que o casal obtenha direitos relacionados ao casamento civil, como por exemplo a inclusão em planos de saúde. Esse reconhecimento formal não é obrigatório.
Ademais, mesmo que não haja registro em cartório, a união estável pode ser comprovada com outros documentos. O que pode ser útil no momento de solicitar um benefício do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) na figura de dependente do segurado, como por exemplo para solicitar a pensão por morte.
Certidão de União Estável
Para adquirir a Certidão de União Estável o casal deve ir até um cartório de notas e apresentar documentos o CPF e o RG, não sendo necessário comprovar que moram juntos. De acordo com recomendação do Ministério Público Federal é preciso o acompanhamento de duas testemunhas. Além disso, se deve pagar uma taxa, que varia entre os estados.
Quem é divorciado ou separado, também precisa apresentar Certidão de Casamento com a averbação de separação ou de divórcio. Como comprovar para o INSS Então, para comprovar união estável ao INSS pode-se exigir um maior número de documentos. Nota-se que caso o relacionamento seja declarado em cartório, esse documento basta para comprovação ao INSS. Se não houver esse registro, é preciso que o cidadão apresente no mínimo três dos seguintes documentos: • Certidão de nascimento de filho havido em comum;
• Certidão de casamento Religioso;
• Declaração do imposto de renda do segurado, em que conste o interessado como seu dependente;
• Disposições testamentárias;
• Declaração especial feita perante tabelião (escritura pública declaratória de dependência econômica);
• Prova de mesmo domicílio;
• Prova de encargos domésticos evidentes e existência de sociedade ou comunhão nos atos da vida civil;
• Procuração ou fiança reciprocamente outorgada;
• Conta bancária conjunta;
• Registro em associação de qualquer natureza onde conste o interessado como dependente do segurado;
• Anotação constante de ficha ou Livro de Registro de empregados;
• Apólice de seguro da qual conste o segurado como instituidor do seguro e a pessoa interessada como sua beneficiária;
• Ficha de tratamento em instituição de assistência médica da qual conste o segurado como responsável;
• Escritura de compra e venda de imóvel pelo segurado em nome do dependente;
• Declaração de não emancipação do dependente menor de vinte e um anos;
• Quaisquer outros documentos que possam levar à convicção do fato a comprovar.
Por fim, se a pessoa conseguir apenas um dos documentos, poderá requerer comprovação da união em procedimento de Justificação Administrativa.
Fonte: Jornal DCI | ||
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