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“Os serviços extrajudiciais são indispensáveis para assegurar a publicidade dos atos e garantir a segurança jurídica nas relações sociais”

Publicado em: 27/01/2021
Em entrevista à Anoreg/SP, o juiz auxiliar da CGJ-SP José Marcelo Tossi da Silva falou sobre sua participação como coordenador do curso sobre LGPD e o Provimento nº 23/2020, e sobre o papel dos cartórios para a sociedade.

O coordenador da equipe do Extrajudicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de São Paulo (CGJ-SP), juiz auxiliar José Marcelo Tossi da Silva, em entrevista à Associação dos Notários e Registradores do Estado de São Paulo (Anoreg/SP), comentou sobre sua participação como coordenador do curso “As repercussões da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais nos Serviços Extrajudiciais de Notas e de Registros e o Provimento nº 23/2020 da Corregedoria Geral da Justiça”. O evento, realizado em dezembro pela CGJ-SP, em parceria com a Escola Paulista de Magistratura (EPM), reuniu magistrados, registradores, notários e outros profissionais para discutirem a aplicação da norma, em especial o Provimento da CGJ.

Leia abaixo a íntegra da entrevista: 

Anoreg/SP: Como surgiu a iniciativa para realização do curso?


José Marcelo Tossi da Silva: A Corregedoria-Geral da Justiça tem como principal objetivo o adequado cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais pelos serviços extrajudiciais de notas e registro. O curso, nesse contexto, foi uma das medidas adotadas para contribuir para a compreensão e a aplicação da LGPD e do seu regulamento contido no Provimento nº 23/2020.

Anoreg/SP: Como foi a experiência de coordenar o evento?

José Marcelo Tossi da Silva: A coordenação de curso dessa natureza abrange várias medidas que teve início com a fixação do objetivo a ser atingido e prosseguem com a escolha dos temas e dos palestrantes e debatedores, o que se fez de modo a permitir que os inscritos tivessem acesso a interpretações da nova legislação promovidas a partir de diferentes fontes. Além disso, foi essencial a participação da equipe de servidores da Escola Paulista da Magistratura, que tem ampla experiência de organização da parte material e técnica do evento que contou com mais de 700 inscrições e que foi transmitido por modo eletrônico. E para isso mostrou-se de grande relevância, também, o apoio prestado pelo desembargador Luís Francisco Aguilar Cortez, diretor da Escola Paulista da Magistratura.

Anoreg/SP: Na sua opinião, qual a importância do debate?

José Marcelo Tossi da Silva: A vigência do Provimento CG nº 23/2020 foi o primeiro passo para a regulamentação da aplicação da LGPD pelos serviços extrajudiciais. O Provimento, porém, não esgota a análise da LGPD e de todos os aspectos envolvidos para a sua melhor compreensão e aplicação, sendo para isso imprescindível o debate, em especial o realizado tendo como base conceitos doutrinários e aspectos práticos.

Anoreg/SP: Quais os principais desafios impostos pelas normativas?

José Marcelo Tossi da Silva: Os primeiros desafios são a correta compreensão da LGDP e das medidas necessárias para que a sua aplicação atinja a finalidade de proporcionar a proteção dos dados de que são titulares as pessoas naturais, mas que devem ser tratados para a consecução dos serviços extrajudiciais de notas e de registro. Não se ignora, ainda, os desafios de ordem econômica, porque a aplicação da LGPD impõe novos custos na prestação dos serviços extrajudiciais, inclusive com a orientação e fiscalização dos prepostos e dos prestadores de serviços terceirizados.

Anoreg/SP: O curso contou com a participação de mais de 700 pessoas. A que se deveu esta grande procura?

José Marcelo Tossi da Silva: O grande interesse se deve à complexidade do assunto e à compreensão de que a LGDP deverá ser observada por todos, porque tem por finalidade a proteção dos dados pessoais das pessoais naturais. E, por certo, a par do desejo de aplicar corretamente a nova legislação existe a consciência de que os titulares dos dados exigirão que sejam efetivamente protegidos no seu tratamento e compartilhamento.

Anoreg/SP: Nomes importantes, como da ministra Maria Thereza de Assis Moura, participaram do curso, que foi reconhecido pelas autoridades, assim como a posição da CGJ/SP em relação à LGPD. Qual o sentimento, em relação a isso?

José Marcelo Tossi da Silva: A Corregedoria Geral da Justiça, nas gestões dos desembargadores Ricardo Mair Anafe e Geraldo Francisco Pinheiro Franco, se preparou para a aplicação da LGDP por meio de estudos doutrinários e da experiência decorrente das medidas técnicas implantadas em todos os seus departamentos, iniciadas antes da vigência da Lei. E o bom resultado dessas medidas é sempre gratificante.

Anoreg/SP: Podemos esperar outras edições do curso sobre as normativas?

José Marcelo Tossi da Silva: Outras edições do curso, ou ciclos de debates, poderão ser realizados a partir das experiências concretas na aplicação da LGPD e da regulamentação promovida pelo Provimento CG nº 23/2020, de forma a permitir o aprimoramento da prestação dos serviços extrajudiciais e das normas a isso destinadas.

Anoreg/SP: Como avalia a atuação dos cartórios perante a pandemia e as mudanças ocorridas?

José Marcelo Tossi da Silva: Os responsáveis pelas delegações sempre demonstraram plena consciência da importância da prestação ininterrupta dos serviços extrajudiciais, mesmo em tempos de grave crise como a decorrente da pandemia da Covid-19, porque feita em prol da sociedade. E para permitir que os serviços não fossem interrompidos, contaram com o apoio e a dedicação dos seus prepostos.

Anoreg/SP: Na sua opinião, qual a importância dos cartórios para a sociedade?

José Marcelo Tossi da Silva: Os serviços extrajudiciais são indispensáveis para assegurar a publicidade dos atos notariais e de registro e garantir a segurança jurídica que devem proporcionar nas relações sociais. E para melhor permitir a consecução desses objetivos, é adotado o modelo de outorga da delegação para particulares, conforme previsto na Constituição Federal.

Fonte: Assessoria de Imprensa 
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