Presidente da associação dos notários e registradores do estado diz que não há excesso de burocracia
Beatriz Olivon, 24/08/2010 | 16:17 WIKIMEDIA COMMONS
São Paulo - Os cartórios de São Paulo negam as acusações de que os atrasos na entrega de alguns empreendimentos imobiliários tenham sido causados pela lentidão na obtenção das autorizações. No começo do mês, o diretor-presidente da incorporadora e construtora MRV, Rubens Menin Teixeira de Souza, afirmou, em teleconferência de resultados, que os cartórios não estão preparados para esse crescimento no mercado e que a burocracia podia levar a atrasos na entrega de obras. A presidente da Associação dos Notários e Registradores do Estado de São Paulo (Anoreg/SP), Patrícia Ferraz, negou a culpa dos cartórios pelos atrasos. O cartório é responsável pela verificação de todas as circunstâncias jurídicas que envolvem o imóvel. Se isso é ser burocrático, então nós somos. Mas alguém precisa ver isso, disse Ferraz, em entrevista ao site EXAME. Veja, a seguir, os principais trechos da entrevista. EXAME - Há atrasos por parte dos cartórios? Patrícia Ferraz - No estado de São Paulo, não há esse atraso, muito pelo contrário. Temos até um bom relacionamento com as construtoras. Para qualquer contrato, o prazo legal é de 30 dias. Na incorporação, o prazo é de 15 dias. No estado de São Paulo, a maior parte dos cartórios já faz em 15 dias. Quanto tempo um banco demora para aprovar um financiamento? De 30 a 45 dias. O setor encarregado de manter a legalidade e de fazer as exigências de acordo com a lei não vai ser o mais bem quisto por aquele que tem que cumprir exigências. Tenho elogios com relação à maioria dos cartórios aqui de São Paulo. O cartório não é um criador de problemas. O registro de imóveis existe para ajudar a economia, não para atrapalhar o cidadão ou o empreendedor. EXAME - O procedimento dos cartórios é demorado? Ferraz - O cartório é responsável pela verificação de todas as circunstâncias jurídicas que envolvem o imóvel. Se isso é ser burocrático, então nós somos. Mas alguém precisa ver isso. O registro é a ultima porteira e é absolutamente minuciosa. Tudo é analisado antes de ser feito o registro. Se o projeto invade terrenos laterais, por exemplo, são controles feitos pelos cartórios, assim como a verificação da parte econômica e jurídica da empresa. Eu não diria que somos burocráticos. Nós somos ágeis, preparados, estamos investindo na preparação, mas somos os responsáveis por verificar a legalidade e correção dos negócios imobiliários para proteção dos direitos dos cidadãos e consumidores. Depois que você comprar um apartamento, se o vizinho vier pedir para demolir, você não vai gostar. EXAME - Quanto tempo os cartórios demoram para fazer a avaliação? Ferraz - Temos 15 dias para fazer a avaliação de cada empreendimento. Se estiver tudo em ordem, fazemos no tempo, mas normalmente há coisas que precisam ser corrigidas pelo empreendedor, então nós devolvemos com exigências e às vezes o empreendedor demora 30 a 40 dias para devolver. Tenho um caso que demorou oito meses para corrigir tudo. Depois de entregue novamente, temos mais 15 dias. É preciso ver, no tempo gasto, o tempo que o cartório demorou e o que a empresa demorou. EXAME- O programa Minha Casa, Minha Vida pode prejudicar a velocidade dos cartórios? Ferraz - Os cartórios estão preparados, temos estrutura. O problema é o custo do funcionamento da estrutura. EXAME - Como é o procedimento? Ferraz - A Lei 4.591, de 1964, define como crime a venda de unidades sem que haja o registro da incorporação. Diferentemente da compra de imóvel usado, em que você entra e vê como é, no apartamento na planta você vê uma projeção, o que a incorporadora está dizendo que vai entregar. Mas não basta elas dizerem, o projeto tem que ser depositado no registro de imóveis, é o registro da incorporação. Nesse projeto, há minuciosamente toda a planta, especificando o tipo de acabamento, tudo. O consumidor tem acesso a todas as informações do empreendimento nesse registro, inclusive com quadros técnicos. EXAME - Qual é a importância do registro? Ferraz - Sem o registro da incorporação, a pessoa não tem garantia. Depois de comprar e fazer o contrato, ela precisa registrar o contrato dela. Há prédios que até hoje não têm nem averbação da construção. Para vender as unidades, é uma loucura. Depois do registro da incorporação, a construtora pode vender as unidades, e depois começa a construir, faz a matrícula do terreno. Quando acaba a construção, a construtora tem que recolher o INSS e tirar uma certidão negativa de débito com INSS para então pegar a autorização da prefeitura para ocupação do prédio, mostrando que ele atende às normas de segurança e edificação do município. Com esses documentos, a empresa vai averbar a construção no registro de imóveis e criar o condomínio (as áreas comuns e elevadores, por exemplo). Ele é criado por outro registro, cumprindo o registro do projeto, e a partir daí há a matrícula para cada apartamento. Fonte: Portal Exame - http://portalexame.abril.com.br/negocios/noticias/cartorios-sao-paulo-negam-atrasos-registro-imoveis-590647.html?page=1 | ||||
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