Em 1999 eu e meu tio compramos uma casa. Como se tratava de inventário e havia dependentes menores, foi feita uma procuração para o meu nome. Quero fazer a escritura da casa 50% em nome do meu tio e 50% em meu nome. U. H. • Saúde, SP » É necessário saber o valor do imóvel. Como já se passaram 11 anos, provavelmente a melhor referência seja o valor venal do imóvel, atribuído pela Prefeitura. Se o valor ultrapassar a faixa dos 30 salários-mínimos, a procuração que você precisa para lavrar a escritura de aquisição deve ser Escritura Pública, registrada por tabelião de notas. A procuração deve ser em causa própria, na qual os proprietários do imóvel outorgam a você uma procuração para lavrar a escritura em seu beneficio. Nessa procuração, precisam ser explicitadas algumas circunstâncias: Que trata-se de uma procuração em causa própria; especificar o valor; fazer especificação do imóvel que será objeto da alienação, endereço e a descrição tal como consta no Registro de Imóveis. Com esta procuração, vá a qualquer tabelionato de notas fazer lavrar a escritura pública do negócio jurídico. Pelas informações fornecidas, você e seu tio adquiriram o imóvel em partes iguais. Não haveria problema em lavrar a escritura atribuindo 50% do imóvel a você e 50% ao seu tio. PATRÍCIA FERRAZ, PRESIDENTE DA ANOREG Fonte: Coluna de Registro de Imóveis, publicada no Caderno de Imóveis do Jornal Diário de São Paulo, no dia 02/05/2010. ----------------- ::: Dúvidas e questionamentos sobre registro de imóveis podem ser esclarecidos nesta coluna especializada sobre o assunto. A Associação dos Notários e Registradores do Estado de São Paulo, por intermédio de seus profissionais abordará a sua questão neste espaço. Utilize o email imprensa@anoregsp.org.br para relatar o seu problema. | ||
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