A União Estável é quando um casal tem uma convivência duradoura, contínua e pública
A União Estável é quando um casal tem uma convivência duradoura, contínua e pública, com a intenção de constituir uma família. No Brasil muitas pessoas vivem um relacionamento sem estarem casadas no papel, ou seja, decidem morar juntas. Você não vai encontrar no Código Civil um conceito de União Estável. Mas poderá verificar que existem indicações para a constituição da mesma. Embora você tenha decidido morar com uma pessoa sem casar no papel, não significa que a união não exista. Em contrapartida há a possibilidade de você registrar a União no cartório. Nesse momento será emitida uma certidão que vai declarar que a união é verdadeira. Importante saber que a união estável não altera o estado civil do casal. Quando você vive muitos anos com uma pessoa numa união estável, constituindo família, passa a ter os mesmos direitos de um casamento tradicional. Segundo os especialistas, existem duas leis que regulamentam a união estável: a Lei de número 8.971/94 e a Lei de número 9.278/96. Elas criaram os requisitos necessários para comprovar a União Estável: A Lei 8.971/94
O objetivo é afastar da ideia de união estável as relações sem o compromisso necessário para formar família. Para a sociedade eles devem assumir a condição de casados. Direitos da União Estável Para o casal em união estável, são estabelecidos deveres de lealdade, respeito e assistência. No casamento, os deveres são de fidelidade recíproca, vida no domicílio conjugal e mútua assistência. Ambos têm direitos de guarda, sustento e educação dos filhos. Além disso, ambos têm, também, o dever de assistência à mulher. A união sendo reconhecida, a pessoa passa a ter direito:
Documentos necessários
Fonte: Jornal Contábil | ||
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