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Brasileiros podem mudar nome diretamente em cartório

Publicado em: 27/09/2022
Você já teve algum tipo de problema com o seu nome? Desde erros na pronúncia até algum tipo de constrangimento mais grave? Se a resposta for “sim”, uma nova legislação federal pode facilitar a alteração de nome no registro de nascimento.
 
A mudança foi trazida pela Lei Federal nº 14.382/2022, responsável por modernizar e simplificar os procedimentos relativos aos registros públicos, aplicando-se às relações jurídicas que envolvam oficiais dos registros públicos e aos usuários dos serviços.
 
Segundo a nova norma, qualquer pessoa com mais de 18 anos pode ir diretamente no cartório e, a qualquer tempo, requisitar a alteração de nome. Não precisa justificar a mudança, pois a lei não exige uma motivação. Assim, foi eliminada a necessidade de se provar que o nome causa constrangimento e prejuízos à vida da pessoa, por exemplo.
 
Márcia Fidelis Lima, presidente da Comissão Nacional de Notários e Registradores do IBDFAM, explica que o texto altera, entre outras, a Lei dos Registros Públicos (6.015/1973), a Lei dos Notários e dos Registradores (8.935/1994) e o Código Civil. O principal objetivo das mudanças, segundo ela, é a modernização, “trazendo celeridade e ainda mais segurança aos serviços prestados, lançando mão das mais modernas tecnologias disponíveis para armazenamento e transporte de dados”.
 
Márcia entende que “a questão do nome foi impactada de uma forma muito grande porque trouxe, além de uma desjudicialização, uma desburocratização e uma mudança de paradigma em relação ao nome.” Segundo ela, “a finalidade do nome sofreu agora uma alteração extremamente relevante, porque sempre tivemos o nome como um instrumento de identificação social, um atributo da personalidade com um efeito psicológico muito grande e um meio de individualização do cidadão”, afirmou.
 
O estudante João Vitor Nogueira da Silva, 21, morador de Parelheiros, na zona sul de São Paulo, ficou animado com a facilitação. Ele pretende incorporar o sobrenome da mãe, a cabeleireira Nilde de Oliveira.
 
Antes Nilde da Silva – em razão do casamento com o pai de João, Antônio Nogueira da Silva –, ela se divorciou em 2018 e desistiu do sobrenome adquirido.
 
“Passei a questionar meu sobrenome após descobrir que uma parte pertence ao meu pai e a outra foi dada a minha mãe por casamento. Eu gostaria de ter o sobrenome dela [de solteira] por ser justo para a nossa relação”, diz João.
 
O dispositivo permite que qualquer pessoa acima de 18 anos possa modificar o próprio nome diretamente no cartório de registro civil. Os interessados não têm necessidade de justificar o motivo da mudança. Contudo, a alteração imotivada poderá ser feita via cartório somente uma única vez.
 
Pessoas que tenham processos judiciais, que tenham sido presas ou em situação de conflito com a justiça também podem alterar o próprio nome. Entretanto, para evitar fraudes processuais e favorecimento de infratores, os nomes anteriores devem constar nos novos documentos, como identidade, certidão de nascimento e CPF.
 
Essa condição foi incluída na nova legislação para facilitar a pesquisa por potenciais infratores e possibilita que um foragido, por exemplo, se beneficie da alteração do nome. Desta forma, o passado da pessoa (e do nome antigo) seguirá existindo nos registros.
 
Nome do recém-nascido

Outra mudança na lei é a possibilidade de alterar o nome do recém-nascido em até 15 dias após o registro feito no cartório. Para realizar a alteração, o pai e a mãe deverão estar em consenso, apresentar a certidão de nascimento do bebê e os documentos pessoais (CPF e RG).

Caso não haja consenso entre os pais, o caso deverá ser encaminhado pelo cartório à Justiça e ficará a cargo de um juiz dar ou não a autorização para a mudança no nome da criança.

Sobrenome

Além de mudar nome em cartório, a nova lei possibilita a inclusão do sobrenome do cônjuge, dos pais, avós e até mesmo madrastas e padrastos também sem precisar de autorização judicial.

Nesse caso, não há limitação de quantidade. É permitido, ainda, retirar sobrenome de cônjuge ou ex-cônjuge.
 
Portanto, se você não tem o sobrenome da sua avó, por exemplo, e quer incluir para fazer uma homenagem e levar para as gerações futuras esse laço de família, agora é possível.
 
Procedimentos

De acordo com a diretora da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), Daniela Mroz, o procedimento nos cartórios é feito em, no máximo, cinco dias. Para a modificação, é necessária a apresentação de documento de identificação, como RG, CPF, passaporte, título de eleitor e certificado de reservista em caso de homens. A modificação do nome é cobrada, e o valor do serviço varia de acordo com o estado em que é realizada a troca.
 
“Além disso, a lei fala em certidões, que podem ser a de nascimento e de casamento – quando houver. Se o oficial [do cartório] tiver algum indício de fraude, de que a pessoa está querendo trocar de nome para fugir de algo, por exemplo, pode pedir as certidões estabelecidas na lei. Nesse caso, as únicas que seriam mais complicadas de tirar e têm custo são as de protesto. No entanto, ficamos acordados [entre os cartórios] em todo o país, que as certidões podem ser baixadas online, diretamente no cartório”, explicou.
 
O procedimento pode ser feito em qualquer cidade e todos os mais de 7.700 cartórios estão tecnicamente aptos a realizar a alteração. “Se a pessoa foi registrada no Pará, não precisa ir até lá para fazer a solicitação. Pode fazer a solicitação em São Paulo, por exemplo, vamos mandar o procedimento por meio eletrônico, o cartório de lá vai alterar o registro e vamos emitir nova certidão por aqui. É tudo muito facilitado”, afirmou.
 
Caso a pessoa já tenha um processo em andamento na Justiça para fazer a mudança de nome, é necessário desistir do pedido judicial para dar entrada na alteração por meio do cartório.
 
Fonte: Assessoria de Comunicação Anoreg/BR
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