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Fiscalização dos Serviços Notariais e de Registros foi abordada durante XXII Congresso da AnoregBR e I da AnoregPR

Publicado em: 17/11/2022

“A interrelação entre o Poder Judiciário e a Atividade Extrajudicial Delegada: fiscalização dos Serviços Notariais e de Registros” foi o tema do segundo painel do XXII Congresso da AnoregBR e I da AnoregPR, realizado pela Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg/BR), Associação dos Notários e Registradores do Estado do Paraná (Anoreg/PR) e Academia Paranaense de Direito Notarial e Registral, no início da tarde desta quinta-feira (17/11), no Castelo do Batel, em Curitiba. 

Ítalo Conti Junior, vice-presidente da Anoreg/PR, foi responsável pela mediação do painel, que definiu a temática como um tema palpitante. A mesa contou com explanações que geraram debates em relação a fiscalização dos serviços de notas e de registros e suas respectivas funções dentro de cada âmbito que as compõem. 

Como palestrante, Rodrigo Dalledone, juiz de Direito do TJPR, abriu os debates com um breve resumo com relação à postura a ser adotada, tratando por premissas que abordou como atividade correcional voltada para uma disciplina interna, com determinação do funcionamento da serventia, “disciplina marcada por forma hierárquica, com aspecto de centralidade, com um contraponto de regulação das serventias extrajudiciais”, disse.

Dalledone abordou o que corresponde a atos praticados por terceiros, como controle do exercício da atividade, apresentando ainda como “segunda premissa da regulação da fiscalização processualizada, com permeabilidade a interesses diversos, no exercício da fiscalização”, acrescentou. “O Poder Judiciário deve estar aberto para sociedade civil como um todo”.

Outro ponto abordado pelo juiz do TJPR foi a participação democrática e popular, segundo ele, algo que é muito caro e difícil de existir, com relação a participação popular nas agências reguladoras. Ele ainda citou estudos que comprovam a necessidade de transformar a participação democrática em algo concreto. “Requer trabalho, tentativa e erro e persistência. Menciono ainda a instituição de comitês, painéis temáticos e troca de ideia. É importante para a sociedade”, salientou.

Por sua vez, Josué Modesto Passos, juiz de Direito Assessor da Corregedoria-Geral da Justiça do TJSP, reforçou a importância dos notários e registradores e o papel que desempenham em suas respectivas funções. “A independência dos notários e registradores precisa ser mais ressaltada que nunca, nos aspectos jurídicos, pensando na qualificação geral e econômica das atividades, mas também no aspecto político. Não existe notas e registros livre e independentes, se não tivermos notários e registradores livres e independentes”, proferiu.

O juiz falou sobre o quanto as notas e registros se desdobram sobre os interesses da vida privada, que encontra seu apoio nas notas e nos registros, numa natural correlação, destacando ainda o protagonismo das notas e dos registros e uma padronização dos registros, ressaltando a Lei 14.382, observando o nível federal da atividade registral e notarial. “É preciso que essa decisão seja tomada de modo consciente, é preciso que haja padronização e harmonia, mas que não seja encarado como nacional, a fim de garantir a qualidade desses serviços”.

Carolina Ranzolin Nerbass, juíza auxiliar da Corregedoria Nacional da Justiça, abordou a questão da regularidade na prestação de serviços e os agentes reguladores. “Estamos entendendo que agente regulador não é controlador, temos que manter independência jurídica, econômica e política dos oficiais de registro e de notas”, disse. A juíza tratou sobre o poder estatal puro, fiscalizado pelas corregedorias, diferente de delegatórios que exercem atividade pública em caráter privado, ressaltando que são olhares diferentes e precisam ser diferentes.

De acordo com a juíza, é preciso promover organização das atividades de notas e registros e orientar o trabalho extrajudicial. “Leis vêm buscando padronização nacional, nivelamento das atividades atribuídas aos notários e registradores. Mais importante é ouvir e reconhecer o operador dessa função de agente regulador, precisa ouvir operador nacional, que hoje são os agentes de registro”, afirmou.

Já Melina Breckenfeld Reck, professora e procuradora-geral do UniBrasil Centro Universitário, tratou de questões polêmicas relativas à atividade de fiscalização que estão ligadas a competência dos estados, que tem função legislativa importante, como ressaltado pela advogada. “Divisão de competência é união, estado e município. Com relação a atividade notarial e registral nos leva a ter dúvida com necessidade de observar princípio federativo”, disse. Em relação aos cartórios distritais, em que há a união de registro civil e tabelionato de notas, Reck fez uma análise de competências que deve ser feito à luz do princípio federativo.

A advogada abordou ainda novas questões em relação ao tema, a fim de fiscalizar levando em conta o princípio da legalidade, considerando a consensualidade. “Ainda que a realidade do papel do CNJ seja fática, não podemos esquecer da peculiaridade de normas estaduais, que são o foro adequado para muito do que se refere a regulamentação das atividades notariais e registrais. Que a exceção se torne regra”, acrescentou.

Os participantes encerram os debates não havendo divergência em relação à fiscalização e competências, com um consenso de que a temática não deve ficar apenas no campo meramente teórico, pois representam mudanças para que se pensem em aperfeiçoamentos.

Fonte: Assessoria de Comunicação da Anoreg/BR e Anoreg/PR

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