Carregando informações, por favor aguarde...

Home Artigos

Artigo - Condômino que exerce posse sem oposição do coproprietário pode pedir usucapião em nome próprio - Richard Franklin Mello d'Avila

Publicado em: 29/11/2023
O entendimento foi firmado pelo TJ/SP, que considerou o ex-cônjuge parte legítima para ajuizar a ação de usucapião em nome próprio, desde que exerça a posse exclusiva com animus domini.
 
Para a Terceira Turma do STJ, o condômino que exerce a posse do imóvel por si mesmo - sem nenhuma oposição dos demais coproprietários - tem legitimidade para pedir usucapião em nome próprio.
 
O entendimento foi firmado pelo colegiado ao confirmar acórdão do TJ/SP que considerou o ex-cônjuge parte legítima para ajuizar a ação de usucapião em nome próprio, após a dissolução da sociedade conjugal, desde que exerça a posse exclusiva com animus domini e sejam atendidos os outros requisitos legais.
 
Segundo o processo, uma mulher pediu o reconhecimento de sua propriedade sobre a fração ideal de 15,47% de vários imóveis. As partes, casadas desde 1970, se divorciaram em 1983, mas não partilharam os bens. Por estar na posse exclusiva dos imóveis há mais de 23 anos (desde o divórcio até o ajuizamento da ação, em 2007), sem oposição do ex-marido, a mulher ajuizou ação objetivando a usucapião extraordinária.
 
No recurso especial apresentado ao STJ, o homem alegou que a coproprietária - no caso, sua ex-esposa -, enquanto administrava a fração ideal dos imóveis comuns (alugando-os a terceiros), não exerceu posse ad usucapionem, por mais longa que tenha sido essa posse; por isso, não seria cabível o reconhecimento da usucapião em seu favor.
 
Posse de imóvel com ânimo de dono
 
De acordo com o relator, ministro Marco Aurélio Bellizze, a jurisprudência do STJ considera que, dissolvida a sociedade conjugal, o imóvel comum do casal passa a ser regido pelas regras do condomínio - ainda que não realizada a partilha de bens -, cessando o estado de mancomunhão anterior.
 
"Nesse contexto, possui legitimidade para usucapir em nome próprio o condômino que exerça a posse por si mesmo, sem nenhuma oposição dos demais coproprietários, tendo sido preenchidos os demais requisitos legais", afirmou o ministro, citando vários precedentes do tribunal (REsp 668.131; REsp 1.631.859; AgInt no REsp 1.787.720).
 
Segundo Bellizze, a posse de um condômino sobre o imóvel, exercida com ânimo de dono, ainda que na qualidade de possuidor indireto, sem nenhuma oposição dos coproprietários, nem reivindicação dos frutos que lhes são inerentes, confere à posse o caráter ad usucapionem, que legitima a procedência da usucapião, quando atendidas as outras exigências da lei.
 
Ex-marido abandonou os bens após o fim do casamento
 
No caso julgado, observou o relator, após o fim do matrimônio, o ex-marido abandonou completamente a fração ideal dos imóveis pertencente ao casal, sendo que a ex-esposa não lhe repassou nenhum valor proveniente de aluguel - nem ele o exigiu - e tampouco prestou contas por todo o período antecedente ao ajuizamento da ação.
 
Diante disso, o ministro entendeu ser descabida a alegação de que a mulher apenas administrava os bens. "O que houve - e isso é cristalino - foi o exercício da posse pela ex-esposa do recorrente com efetivo ânimo de dona, a amparar a procedência do pedido de usucapião, segundo já foi acertadamente reconhecido na origem", afirmou o relator.
 
---------------------------------
 
Disponível em: https://www.stj.jus.br/.
 
Bibliografia: Pedro Garcia em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/condomino-que-exerce-posse-sem-oposicao-do-coproprietario-pode-pedir-usucapiao-em-nome-proprio/2053623693
 
Fonte: Migalhas
 
https://www.migalhas.com.br/depeso/397728/condomino-que-exerce-posse-sem-oposicao-do-coproprietario
Voltar