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NOTA DE ESCLARECIMENTO – Reportagem “Patrulha do Consumidor” x Cartório de Arujá

Publicado em: 09/01/2024
A Associação dos Notários e Registradores de São Paulo (Anoreg/SP), entidade representativa dos notários e registradores paulistas, vem por meio desta nota tornar pública a manifestação do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas da Comarca de Arujá, referente à publicação da reportagem “Cartório reconhece firma em transferência de carro sem o vendedor” (https://www.youtube.com/watch?v=U_sLNd7XkZ4&t=3s) exibida pelo programa “Patrulha do Consumidor” nos dias 09 e 30/12 e publicada no portal de notícias R7.
 
A Anoreg/SP vem por meio desta informar que foi formalizado um acordo entre as partes no dia 22 de dezembro de 2023, conforme o indicado pelo apresentador e deputado federal Celso Russomanno, o qual se comprometeu a transmitir a nota pública abaixo referida em rede nacional.
 
Confira abaixo a nota pública divulgada pelo Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas da Comarca de Arujá sobre o caso:
 
“O Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas da Comarca de Arujá, vem por meio desta nota pública expressar sua consternação quanto aos fatos relatados pelo programa “Patrulha do Consumidor” no dia 10 de dezembro (Domingo) e esclarece o seguinte:
 
Verificando os arquivos e registros da serventia, foi constatado o comparecimento de pessoa interessada que se identificou como sendo Antônio Maciel Rufino Mota apresentando o documento de identificação CNH e solicitando o reconhecimento de firma na modalidade autêntica no documento CRV-ATPV do veículo Cruze LTZ HB ano 2012 de sua propriedade, conforme termo de comparecimento nº522, lavrado na folha 053 (verso), do Livro de Reconhecimento de Firma por Autenticidade de nº258, fica constatado que ao contrário do que fora noticiado houve o comparecimento do suposto proprietário. Todos os protocolos de segurança disponíveis à época dos fatos (2018), foram seguidos e conforme confirmação dos códigos de segurança, constata-se a autenticidade de ambos os documentos, que por sinal, eram originais. As partes, poderiam ter solicitado desde que em tempo hábil, a preservação das imagens do circuito interno de câmeras da serventia, para fazer prova da autoria.
 
Os registros e documentos arquivados na serventia jamais foram objeto de perícia e as requisições neste sentido são submetidos à análise do Juiz Corregedor local, pela inteligência do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo(extrajudicial). A empresa adquirente, representada por seu procurador sr. Dorval Moises, obteve êxito em recuperar, aproximadamente, 50% do pagamento e o veículo fora recuperado pela polícia em menos de 48h. Por questões ainda não esclarecidas, as partes alegam que o veículo não fora restituído, mesmo após pedido das partes ao Delegado responsável para serem fiéis depositários do bem, o que evitaria seu perecimento ou deterioração.
 
Em que pese as alegações das partes de que supostamente alguém tenha se passado por Antônio Maciel, não resta outra prova a não ser a análise grafotécnica.
 
O Tabelião esclarece finalmente que ainda que as partes (comprador e vendedor) falharam em não comunicar sobre o ocorrido na época, o que poderia ter corroborado com outro desfecho, deu solução ao caso de forma ágil e satisfatória para as partes, aínda que constatado a prescrição.
 
Por fim, reforça seu compromisso com a segurança jurídica dos atos praticados em sua serventia, com investimento constante em tecnologia e aprimoramento de seus escreventes e auxiliares, atualmente conta com outros meios de confirmação de autoria, além da identificação convencional pela apresentação de documento de identidade, como coleta da biometria e foto dos comparecentes.
 
Arujá, 29 de dezembro de 2023.
Albino Barbosa Neves
Tabelião”
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