Autor, que também atuou como registrador civil das pessoas naturais de Iranduba/AM, concedeu entrevista à ANOREG/BR sobre a publicação da obra
O especialista em Direito Civil, em Direito Constitucional e em Direito e Advocacia Empresarial, que também atuou como registrador imobiliário, de títulos e documentos e civil das pessoas naturais e jurídicas em Iranduba/AM, Alan Felipe Provin, em entrevista à Associação dos Notários e Registradores do Brasil (ANOREG/BR), falou sobre a publicação do seu livro “Sub-registro de nascimento no Estado do Amazonas”. “O registro de nascimento é essencial para o pleno exercício da cidadania e a ausência dele, por consequência, afasta muitas pessoas da integração à sociedade e do alcance aos seus direitos”, destacou o autor. Leia a entrevista completa: ANOREG/BR – Como avalia o impacto do sub-registro de nascimento na vida social do cidadão? Alan Provin – A falta de registro de nascimento balança as estruturas da democracia, dos direitos humanos e do desenvolvimento sustentável. Sem registro, o indivíduo não consegue emitir outros documentos, não vota, não tem emprego formal, não pode ser titular formal de patrimônio, não é incluído em políticas públicas, encontra dificuldades em receber assistência social, saúde e educação de qualidade. Sem registro, a pessoa não possui um nome oponível a todos, tampouco filiação registral. São criadas hierarquias ou camadas, distinguindo as pessoas não registradas das demais, condenando à pobreza e à informalidade aqueles que por qualquer motivo não tiveram esse direito assegurado. É um fomento à desigualdade social e à falta de acesso à justiça, aqui considerado aquilo que é justo e seu por direito. O registro de nascimento é essencial para o pleno exercício da cidadania e a ausência dele, por consequência, afasta muitas pessoas da integração à sociedade e do alcance aos seus direitos. ANOREG/BR – Qual os principais temas abordados no seu livro “”Sub-Registro de nascimento no Estado do Amazonas”? Alan Provin – A obra é fruto dos estudos em estágio de pós-doutoramento em “Direitos Humanos e Democracia: Direito, Política, História e Comunicação” pelo Ius Gentium Conimbrigae/Centro de Direitos Humanos (IGC/CDH), da Faculdade de Direito de Coimbra, Portugal, sendo seccionada em duas partes, interligadas, mas cada qual com seu propósito. Na primeira parte, discute-se o registro de nascimento como instrumento de sustentabilidade, democracia e direitos humanos no Estado do Amazonas. Debate-se a correlação entre direitos humanos, democracia e sustentabilidade para a dignificação da existência humana, o registro de nascimento como instrumento de democratização e efetivação de direitos e a problemática do registro de nascimento no Estado do Amazonas, considerando as suas particularidades geográficas que lhe colocam em um delicado espaço para que os direitos humanos e a democracia fertilizem por todos os seus interiores. Na segunda, aprofunda-se no estado de coisas inconstitucional do sub-registro de nascimento como forma de privar as pessoas do direito aos seus direitos. São feitas breves considerações acerca do direito ao acesso aos direitos, partindo-se para o controle judicial da inefetividade de políticas públicas na efetivação dos direitos fundamentais e o estado de coisas inconstitucional, finalizando com a inconstitucionalidade fática do sub-registro de nascimento no Brasil. ANOREG/BR – O que levou a escrever o livro sobre essa temática e com foco no Estado do Amazonas? Alan Provin – Dentre outras atribuições, fui registrador civil das pessoas naturais por três anos e meio no município de Iranduba, região metropolitana do Estado do Amazonas. Apesar de ciente de que muitos desafios me esperavam com a delegação daquela serventia, o dia a dia demonstra que a realidade é muito mais cheia de detalhes e a problemática vai muito além do que é superficialmente posto. Era rotineiro receber demandas de crianças, adolescentes, adultos, idosos e até mesmo famílias inteiras sem registro. À medida que muitas histórias se repetem, outras jornadas carregadas de dores e entraves em busca da cidadania vêm à tona. A naturalidade com que a maioria das pessoas possui certidão de nascimento desde a sua saída da maternidade (isso quando dão à luz em uma) faz com que a ideia de uma vida sem esse documento sequer seja concebida. É a bolha do privilégio que invisibiliza a camada que se encontra em situação de sub-registro e que quase sempre coincide com a camada mais pobre da população. Essa é a realidade de milhões de brasileiros que atualmente se encontram sem registro de nascimento. E a solução não é tão simples quanto parece. Reconstruir a história de alguém para se buscar as informações necessárias para um registro de nascimento pode ser um desafio. E essa realidade não é de conhecimento geral. Ao compartilhar as vivências no Amazonas, sempre percebi um choque por parte das pessoas que não se encontram no meio. A necessidade de deixar por escrito e publicizar essas situações, colaborando com os estudos para a erradicação do sub-registro de nascimento, fez com que o tema se tornasse objeto de pesquisa no programa de pós-doutoramento, como tentativa de se chamar a atenção do poder público e da sociedade para esse fato que acompanha a vida de tantos brasileiros. ANOREG/BR – Qual a importância da prestação dos serviços dos cartórios de registro civil para a população? Alan Provin – Não é por acaso que os registros civis foram reconhecidos como Ofício da Cidadania. É no registro civil que se dá o play para a vida cívica, a partir do registro de nascimento. Em muitos lugares, como pôde ser visto no Amazonas, o cartório de registro civil que substitui a inefetividade ou ausência de políticas públicas, tomando a iniciativa de diversos projetos para levar o registro de nascimento ao maior número de pessoas nos municípios. E isso inclui, principalmente, as camadas mais pobres, que vivem na rua, em periferias, aldeias indígenas, comunidades distantes e às margens dos rios. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) conta a ação social denominada “Registre-se”, que visa melhorar o acesso à documentação civil básica e promover a cidadania de pessoas que não possuem certidão de nascimento. Na edição de 2024, no Amazonas, segundo dados do CNJ, foram realizados quase 27 mil atendimentos nos cinco dias de realização da campanha. Mas os registros civis continuam lá, todos os dias, prestando esse serviço e irradiando cidadania. É algo salutar e que precisa ser reconhecido, para que sejam criadas políticas públicas permanentes para a erradicação do sub-registro. Fonte: AssCom ANOREG/BR | ||
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