![]() A Associação dos Notários e Registradores do Estado de São Paulo (Anoreg/SP) vem, por meio desta, comunicar, em razão da decisão da Juíza de Direito Loredana Henck Cano de Carvalho, nos autos do processo nº 0024857-13.2024.8.26.0506, a ordem classificatória para assumir a interinidade do 4º Tabelião de Notas de Ribeirão Preto.
Diante das seis manifestações de interesse, a magistrada considerou os requisitos mais importantes – especialidade e menor distância – para definir a ordem classificatória, que é a seguinte:
1) Victor Alexandre Godoy Falavinha – Tabelião de Notas e de Protesto de Jardinópolis/SP;
2) Rui Gustavo Viana – Tabelião de Notas e de Protesto de Monte Alto/SP;
3) Danilo Carvalho Tavares – Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabeliã de Notas de Taiaçu/SP;
4) Talita Cristina de Castro Cruz – Oficiala do Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabeliã de Notas de Pontes Gestal/SP;
5) Érika Rubião Lucchesi – Oficiala do Registro Civil das Pessoas Naturais de Ituverava/SP;
6) Ubiratã Carlos Pires – Oficial do Registro Civil de Pessoas Naturais de Osvaldo Cruz/SP.
Nos termos do edital, intima-se o primeiro colocado para, em cinco dias, apresentar documentação apta a demonstrar o preenchimento do disposto nos artigos 69 e 70 do Provimento nº 176/2024, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Fonte: Departamento jurídico Anoreg/SP
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