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Anoreg/SP reforça obrigatoriedade do atendimento em Libras pelos Cartórios paulistas

Publicado em: 13/03/2025
Desde janeiro de 2016, toda pessoa com deficiência auditiva deve ser auxiliada e/ou atendida por um intérprete de Libras (Língua Brasileira de Sinais, reconhecida pela Lei nº 16.436/2002 como meio legal de comunicação) ao procurar um Cartório no Estado de São Paulo.

A serventia que negar atendimento a esse público está sujeita às penalidades previstas na Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015).

O que diz a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015):

"Art. 83. Os serviços notariais e de registro não podem negar ou criar óbices ou condições diferenciadas à prestação de seus serviços em razão de deficiência do solicitante, devendo reconhecer sua capacidade legal plena, garantida a acessibilidade.

Parágrafo único. O descumprimento do disposto no caput deste artigo constitui discriminação em razão de deficiência"

 
Penalidade em caso de descumprimento:
 
"Art. 88. Praticar, induzir ou incitar discriminação de pessoa em razão de sua deficiência:
 
Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.
 
§ 1º Aumenta-se a pena em 1/3 (um terço) se a vítima encontrar-se sob cuidado e responsabilidade do agente.
 
§ 2º Se qualquer dos crimes previstos no caput deste artigo é cometido por intermédio de meios de comunicação social ou de publicação de qualquer natureza:
 
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa"

Diante da obrigatoriedade do atendimento, a Associação dos Notários e Registradores do Estado de São Paulo (Anoreg/SP) disponibiliza aos Cartórios associados adimplentes o Sistema de Atendimento em Libras, visando atender à regulamentação do Provimento nº 32/2016, da CGJ-SP, que dispõe sobre a implementação da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência no âmbito da atividade do Registro Civil de Pessoas Naturais.

A inclusão abrange diversos grupos sociais, tais como: idosos com mais de 60 anos, gestantes, cadeirantes, cegos, surdos, pessoas com deficiência física, mental, intelectual ou sensorial, atrasos cognitivos e superdotação. Os Cartórios, diante da sua importância para a sociedade, devem se adequar e oferecer:

- Meios de acessibilidade (rampas, guichê específico, atendimento prioritário, linhas de tráfego, entre outros);
- Ergonomia (poltronas, mesas rebaixadas, entre outros);
- Tecnologia (sistema de Libras, entre outros); e
- Atitudes e comportamentos que facilitem a participação social.

Em seu site oficial, a Anoreg/SP disponibiliza o Manual de Acessibilidade, elaborado para apresentar a notários e registradores paulistas as recomendações necessárias para eliminar obstáculos que dificultem o acesso da pessoa com deficiência às unidades cartorárias.

Inclusão e Acessibilidade: um compromisso de todos!

Fonte: Assessoria de Comunicação Anoreg/SP
 
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