![]() Desde janeiro de 2016, toda pessoa com deficiência auditiva deve ser auxiliada e/ou atendida por um intérprete de Libras (Língua Brasileira de Sinais, reconhecida pela Lei nº 16.436/2002 como meio legal de comunicação) ao procurar um Cartório no Estado de São Paulo.
A serventia que negar atendimento a esse público está sujeita às penalidades previstas na Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015). O que diz a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015): "Art. 83. Os serviços notariais e de registro não podem negar ou criar óbices ou condições diferenciadas à prestação de seus serviços em razão de deficiência do solicitante, devendo reconhecer sua capacidade legal plena, garantida a acessibilidade. Parágrafo único. O descumprimento do disposto no caput deste artigo constitui discriminação em razão de deficiência" Penalidade em caso de descumprimento:
"Art. 88. Praticar, induzir ou incitar discriminação de pessoa em razão de sua deficiência:
Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.
§ 1º Aumenta-se a pena em 1/3 (um terço) se a vítima encontrar-se sob cuidado e responsabilidade do agente.
§ 2º Se qualquer dos crimes previstos no caput deste artigo é cometido por intermédio de meios de comunicação social ou de publicação de qualquer natureza:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa"
Diante da obrigatoriedade do atendimento, a Associação dos Notários e Registradores do Estado de São Paulo (Anoreg/SP) disponibiliza aos Cartórios associados adimplentes o Sistema de Atendimento em Libras, visando atender à regulamentação do Provimento nº 32/2016, da CGJ-SP, que dispõe sobre a implementação da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência no âmbito da atividade do Registro Civil de Pessoas Naturais. A inclusão abrange diversos grupos sociais, tais como: idosos com mais de 60 anos, gestantes, cadeirantes, cegos, surdos, pessoas com deficiência física, mental, intelectual ou sensorial, atrasos cognitivos e superdotação. Os Cartórios, diante da sua importância para a sociedade, devem se adequar e oferecer: - Meios de acessibilidade (rampas, guichê específico, atendimento prioritário, linhas de tráfego, entre outros); - Ergonomia (poltronas, mesas rebaixadas, entre outros); - Tecnologia (sistema de Libras, entre outros); e - Atitudes e comportamentos que facilitem a participação social. Em seu site oficial, a Anoreg/SP disponibiliza o Manual de Acessibilidade, elaborado para apresentar a notários e registradores paulistas as recomendações necessárias para eliminar obstáculos que dificultem o acesso da pessoa com deficiência às unidades cartorárias. Inclusão e Acessibilidade: um compromisso de todos! Fonte: Assessoria de Comunicação Anoreg/SP | ||
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