A doação de bens em vida é uma estratégia cada vez mais adotada por famílias que desejam organizar seu patrimônio de forma inteligente, segura e planejada. Muito utilizada no contexto do planejamento sucessório, essa medida permite antecipar a transferência de bens, reduzir custos com inventário, evitar morosidade judicial e, sobretudo, prevenir disputas entre herdeiros.
Como essa transmissão patrimonial ocorre ainda com o doador em vida, é possível, e recomendável, cercar a doação com cláusulas protetivas que resguardem não apenas os interesses do doador, mas também a finalidade econômica, social e emocional do patrimônio envolvido. Entre as mais conhecidas estão as cláusulas de inalienabilidade, impenhorabilidade, incomunicabilidade e a reserva de usufruto. No entanto, uma cláusula de extrema utilidade, ainda pouco explorada por muitos, é a cláusula de reversão. O que é a cláusula de reversão Prevista no artigo 547 do Código Civil, ela permite ao doador estipular, no momento da doação, que o bem doado retornará automaticamente ao seu patrimônio caso o donatário, aquele que recebe o bem, venha a falecer antes dele. Com isso, impede-se que o bem seja transmitido aos herdeiros do donatário, mesmo que estes tenham direito à sucessão por via ordinária. O bem simplesmente volta ao doador, sem necessidade de testamento, inventário, alvará judicial ou qualquer outra formalidade sucessória. Na prática é o seguinte: suponha que um pai doe uma fazenda ao filho e, no instrumento de doação, inclua a cláusula de reversão. Se o filho falecer antes do pai, essa fazenda não será transmitida aos seus herdeiros, como nora, netos ou outros sucessores, tampouco será objeto de partilha. O bem retorna ao doador original, como se jamais tivesse deixado suas mãos. E esse retorno se dá de forma automática. Outro aspecto importante é que a cláusula de reversão só pode beneficiar o próprio doador. Ou seja, não é possível determinar que o bem, em caso de falecimento do donatário, seja transferido a outra pessoa que não o doador original. Caso haja intenção de prever um destino alternativo, será necessário utilizar outros instrumentos jurídicos, como, por exemplo, o testamento. Ferramenta de proteção patrimonial Portanto, a cláusula de reversão representa uma poderosa ferramenta de proteção patrimonial e emocional. Ela permite que os pais tenham a segurança de que, caso ocorra a perda precoce de um filho, o bem doado não se disperse entre terceiros, mas retorne ao seu controle. Esse recurso jurídico pode evitar litígios e preservar o legado familiar, conforme a vontade do doador. Dessa forma, sim: se houver cláusula de reversão válida, expressa e registrada na escritura de doação, a fazenda, ou qualquer bem doado, volta para você caso seu filho falecer antes. É um recurso valioso, que merece atenção especial no momento de formalizar qualquer doação com fins sucessórios. Para isso, é essencial contar com orientação especializada, garantindo que a vontade do doador esteja juridicamente protegida e eficaz. Fonte: Conjur | ||
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