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G1/SP - SP lidera ranking nacional e registra quase 7 mil mudanças de nome em cartório desde 2022, quando lei federal foi aprovada

Publicado em: 19/08/2025
Mudança foi possível graças à Lei Federal nº 14.382/22, que permite a qualquer pessoa maior de 18 anos trocar o nome sem precisar apresentar justificativa ou recorrer à Justiça.
 
Quase 7.000 paulistas alteraram o próprio nome diretamente em cartórios de registro civil desde que uma lei federal em vigor há três anos permitiu essa mudança sem a necessidade de processo judicial.
 
O levantamento da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen-SP) aponta que foram registradas 6.950 mudanças de prenome no período, o que representa uma média de 2,3 mil alterações por ano.
 
A mudança foi possível graças à Lei Federal nº 14.382/22, sancionada em julho de 2022, que permite a qualquer pessoa maior de 18 anos trocar o nome sem precisar apresentar alguma justificativa ou recorrer à Justiça.
 
Para isso, basta comparecer a um cartório de registro civil com RG e CPF e seguir os critérios previstos em lei.
 
O estado de São Paulo lidera o ranking nacional de mudanças de nome desde 2022, seguido por Minas Gerais (3.308), Bahia (2.787), Paraná (2.675) e Pernambuco (1.503). Os estados de Roraima (37), Amapá (79) e Acre (114) registraram os menores números.
“O número de alterações realizadas desde a nova lei mostra o quanto os cartórios estão mais próximos das pessoas e de suas escolhas. O nome é parte essencial da identidade, e garantir o direito de alterá-lo de forma simples e segura é uma conquista para a cidadania”, afirma o presidente da Arpen-SP, Leonardo Munari.
 
Mudanças de nome por estado, após mudança na lei
 
  • São Paulo – 6.950
  • Minas Gerais – 3.308
  • Bahia – 2.787
  • Paraná – 2.675
  • Pernambuco – 1.503
  • Ceará – 1.422
  • Maranhão – 1.402
  • Santa Catarina – 1.155
  • Rio Grande do Sul – 985
  • Goiás – 942
  • Distrito Federal – 863
  • Pará – 888
  • Paraíba – 702
  • Espírito Santo – 493
  • Rio Grande do Norte – 487
  • Mato Grosso – 526
  • Alagoas – 456
  • Mato Grosso do Sul – 425
  • Sergipe – 404
  • Piauí – 385
  • Amazonas – 375
  • Acre – 114
  • Rio de Janeiro – 228
  • Rondônia – 221
  • Tocantins – 284
  • Amapá – 79
  • Roraima – 37
 
Novas regras
 
Além de permitir a troca do prenome, a lei também flexibilizou alterações de sobrenome. Agora, é possível incluir sobrenomes familiares a qualquer tempo, acrescentar ou retirar sobrenomes em razão de casamento ou divórcio, ou adequar o registro em função de mudança no nome dos pais.
 
O procedimento é padronizado nacionalmente e tem custo tabelado por lei em cada estado. Após a alteração, o cartório comunica automaticamente a mudança a órgãos como Receita Federal, Justiça Eleitoral e Polícia Federal.
Caso a pessoa se arrependa, a reversão só pode ser feita por decisão judicial.
 
Alteração para recém-nascidos
 
Outra inovação da lei foi permitir a mudança de nome de recém-nascidos até 15 dias após o registro, quando não há consenso entre os pais no momento do parto.
 
Para isso, é necessário que ambos estejam de acordo e apresentem a certidão de nascimento e documentos pessoais. Se não houver acordo, o caso é levado ao Judiciário.
 
Fonte: G1/SP
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