Mudança foi possível graças à Lei Federal nº 14.382/22, que permite a qualquer pessoa maior de 18 anos trocar o nome sem precisar apresentar justificativa ou recorrer à Justiça.
Quase 7.000 paulistas alteraram o próprio nome diretamente em cartórios de registro civil desde que uma lei federal em vigor há três anos permitiu essa mudança sem a necessidade de processo judicial. O levantamento da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen-SP) aponta que foram registradas 6.950 mudanças de prenome no período, o que representa uma média de 2,3 mil alterações por ano. A mudança foi possível graças à Lei Federal nº 14.382/22, sancionada em julho de 2022, que permite a qualquer pessoa maior de 18 anos trocar o nome sem precisar apresentar alguma justificativa ou recorrer à Justiça. Para isso, basta comparecer a um cartório de registro civil com RG e CPF e seguir os critérios previstos em lei. O estado de São Paulo lidera o ranking nacional de mudanças de nome desde 2022, seguido por Minas Gerais (3.308), Bahia (2.787), Paraná (2.675) e Pernambuco (1.503). Os estados de Roraima (37), Amapá (79) e Acre (114) registraram os menores números. “O número de alterações realizadas desde a nova lei mostra o quanto os cartórios estão mais próximos das pessoas e de suas escolhas. O nome é parte essencial da identidade, e garantir o direito de alterá-lo de forma simples e segura é uma conquista para a cidadania”, afirma o presidente da Arpen-SP, Leonardo Munari. Mudanças de nome por estado, após mudança na lei
Novas regras
Além de permitir a troca do prenome, a lei também flexibilizou alterações de sobrenome. Agora, é possível incluir sobrenomes familiares a qualquer tempo, acrescentar ou retirar sobrenomes em razão de casamento ou divórcio, ou adequar o registro em função de mudança no nome dos pais. O procedimento é padronizado nacionalmente e tem custo tabelado por lei em cada estado. Após a alteração, o cartório comunica automaticamente a mudança a órgãos como Receita Federal, Justiça Eleitoral e Polícia Federal. Caso a pessoa se arrependa, a reversão só pode ser feita por decisão judicial. Alteração para recém-nascidos Outra inovação da lei foi permitir a mudança de nome de recém-nascidos até 15 dias após o registro, quando não há consenso entre os pais no momento do parto. Para isso, é necessário que ambos estejam de acordo e apresentem a certidão de nascimento e documentos pessoais. Se não houver acordo, o caso é levado ao Judiciário. Fonte: G1 | ||
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