A filiação socioafetiva é reconhecida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) como forma legítima de constituição da parentalidade, ao lado da biológica e da adotiva. A corte tem reafirmado, em suas decisões, que o vínculo afetivo, pautado na convivência, no cuidado e na intenção de assumir o papel de pai ou mãe, gera os mesmos efeitos jurídicos da filiação tradicional.
Uma reportagem especial da Secretaria de Comunicação Social do STJ conta o caso de um jovem que, após a morte do pai biológico, pediu a inclusão do nome do padrasto na certidão de nascimento. A reportagem mostra também o reconhecimento de filiação socioafetiva entre avós e netos maiores de idade, além da possibilidade desse tipo de registro mesmo após a morte do pai ou da mãe socioafetivos. Clique aqui e assista. Fonte: STJ | ||
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