Com quase 84 milhões de processos em tramitação e tempo médio superior a quatro anos no País, a Advocacia Extrajudicial — que propõe a solução de conflitos por meios alternativos fora do Poder Judiciário — tem ganhado cada vez mais espaço em São Paulo. A área se consolida como um ramo promissor para os mais de 1,4 milhão de advogados e advogadas brasileiros que buscam oferecer soluções mais rápidas, econômicas e eficazes a seus clientes.
A amplitude desse campo permite a atuação em diversas frentes: de Família e Sucessões a Empresarial e Societário, passando pelo Direito Contratual, Imobiliário, Bancário e de Garantias. Só em São Paulo, já são mais de 20 atos “desjudicializados” delegados a Cartórios que contam com a atuação de advogados — do divórcio à usucapião, do inventário à alienação fiduciária, da constituição de empresas à elaboração de contratos. “O crescimento da advocacia extrajudicial acompanha o avanço da extrajudicialização no Brasil. Com a transferência de diversas atribuições do Judiciário para os Cartórios, cresce a demanda por profissionais que dominem os procedimentos extrajudiciais. Esse movimento não só desafoga o sistema judicial, como também oferece soluções mais ágeis, seguras e eficazes para a sociedade. É um novo campo de atuação, que exige preparo técnico e visão estratégica”, afirma Demades Mario Castro, vice-presidente da Associação dos Notários e Registradores do Estado de São Paulo (Anoreg/SP). Os exemplos são numerosos. Um inventário realizado em Cartório, com partilha consensual e acompanhamento jurídico, costuma ser finalizado em cerca de 15 dias úteis, representando grande economia de tempo e custos em comparação à via judicial, cujo prazo médio é de quatro anos. Um divórcio consensual com cláusulas de guarda e pensão pode ser formalizado extrajudicialmente no mesmo dia — enquanto levaria meses na Justiça. Processos de usucapião extrajudicial têm regularizado imóveis familiares em menos de 90 dias, garantindo moradia e acesso ao crédito. Também entram nesse rol atos da vida civil, como casamentos entre pessoas do mesmo sexo e mudanças de nome, além da recuperação de dívidas e da alienação fiduciária de bens móveis e imóveis. Diante do avanço da extrajudicialização e a Advocacia Extrajudicial, cresce a necessidade de diálogo entre advogados, Cartórios e sociedade. À frente da Comissão de Direito Notarial e Registral da OAB-SP, a advogada Rachel Ximenes atua para aproximar a classe jurídica dos serviços extrajudiciais e estimular a expansão da área. “Não tenho dúvidas sobre a importância e o crescimento da advocacia extrajudicial. Já se consolida entre os profissionais do Direito a percepção de que a via judicial deve ser acionada apenas quando indispensável. Muitas demandas que chegam ao Judiciário poderiam ser resolvidas previamente com orientação jurídica adequada, mecanismos de conciliação ou pela formalização da vontade das partes por instrumentos extrajudiciais — mais céleres, econômicos e seguros”, afirma. “Vejo com os melhores olhos essa transformação, que representa uma mudança importante nos paradigmas do sistema jurídico. As serventias extrajudiciais são parceiras indispensáveis dos advogados no desempenho de suas funções, conferindo às nossas necessidades uma dinâmica diferenciada e especial. É nesse cenário que se insere a ‘extrajudicialização’, caracterizada pela transferência de atribuições — antes exclusivas do Judiciário — a terceiros, como os Cartórios”, acrescenta. Rachel Ximenes destaca, ainda, que a extrajudicialização traz diversos benefícios à sociedade. “Para a sociedade, a mudança traz benefícios incalculáveis, como celeridade, economia e maior acesso à Justiça, com um atendimento mais facilitado e humanizado”, cita. A contribuição dos atos eletrônicos Com a digitalização crescente dos serviços cartorários, os advogados passaram a contar com ferramentas mais eficientes para orientar operações imobiliárias, instruir requerimentos, validar documentos e garantir segurança jurídica. Plataformas como o e-Notariado — que permite a realização de atos 100% eletrônicos, como escrituras, procurações, testamentos, autenticações e reconhecimentos de firma —, o RI Digital — que possibilita o registro de imóveis on-line — e o Pesquisa Protesto — que viabiliza protestos de dívidas digitais — ampliaram o alcance e modernizaram a atividade jurídica fora do Judiciário. “O que hoje chamamos de ‘revolução 4.0’ já é uma realidade. O digital representa o presente e está em constante evolução. Nesse contexto, os atos eletrônicos marcam uma verdadeira transformação, potencializando serviços que já eram reconhecidamente eficientes. Os efeitos são claros: aumento da eficiência, redução de custos, acesso remoto e, sobretudo, preservação da segurança jurídica — característica essencial dos atos extrajudiciais”, destaca Rachel Ximenes. O impacto é expressivo: estima-se que os atos lavrados extrajudicialmente com participação obrigatória de advogados já tenham gerado mais de R$ 5,6 bilhões em economia ao Poder Judiciário. A tendência é de crescimento, à medida que mais profissionais e escritórios se especializam em rotinas extrajudiciais. Apesar dos avanços, Rachel Ximenes avalia que ainda há desafios a superar. “Acredito que ainda falte o entendimento e a divulgação sobre o quanto o setor extrajudicial é amplo e auxilia na atuação do advogado. É claro que devemos considerar as particularidades, como comarcas menores com pouca infraestrutura. A não compreensão das reais capacidades, atribuições e contribuições das funções notariais e registrais segue como uma das maiores barreiras à expansão e ao fortalecimento de serviços que tanto acrescentam ao sistema jurídico brasileiro”, finaliza. Fonte: Gabriel Dias para assessoria de comunicação Anoreg/SP | ||
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