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Migalhas: SP institui escritura pública para combate a fraudes em precatórios

Publicado em: 23/09/2025
CNJ determinou aos tribunais de Justiça a adoção de providências após a Polícia Federal revelar esquema milionário de descontos indevidos em benefícios de aposentados e pensionistas do INSS

No final de agosto, o CNJ determinou que todos os tribunais de Justiça do país adotem medidas para prevenir e combater fraudes em precatórios. A medida, que busca combater um esquema milionário de descontos irregulares em benefícios a aposentados e pensionistas do INSS, já foi adotada no Estado de São Paulo que, em seu primeiro ano de vigência, totalizou mais de 3.048 escrituras públicas feitas em cartórios para assegurar a cessão deste tipo de crédito.

A motivação para a determinação do CNJ foi a operação “Sem Desconto”, deflagrada pela Polícia Federal em parceria com a CGU – Controladoria-Geral da União. A investigação revelou um esquema de falsificação de assinaturas e simulações de manifestações de vontade que levaram a descontos indevidos em benefícios previdenciários, lesando milhões de segurados em todo o país, a maioria deles idosos em situação de vulnerabilidade.

Em São Paulo, uma norma editada pelo TJ/SP – provimento CSM 2.753/24 -, em vigor desde setembro de 2024, passou a exigir que a mudança de titularidade do beneficiário dos precatórios – normalmente um aposentado ou pensionista – e sua respectiva cessão de créditos seja realizada exclusivamente por escritura pública em Cartórios de Notas. A determinação visa trazer maior segurança jurídica às operações, permitindo o controle direto do Tribunal de Justiça sobre as transações e impedindo a prática de fraudes e a ocorrência de pagamentos duplicados.

“Sabemos que é um mercado que muitas vezes tem como cessionário ou cedente pessoas que não têm o devido conhecimento jurídico. E o tabelião, neste contexto, vem trazer essa assessoria e transparência, principalmente para aquele cidadão com menor poder na negociação, uma vez que esses negócios têm um grande impacto na vida econômica das pessoas que muitas vezes estão abrindo mão de valores em um momento de necessidade”, afirma o vice-presidente do Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB/SP), Daniel Paes de Almeida.

Os precatórios são ordens de pagamento emitidas pelo Judiciário contra entes públicos após condenações definitivas. Em São Paulo, mais de 309 mil credores aguardam na fila, que pode chegar a até 13 anos de espera. Essa demora leva muitos a venderem seus créditos a terceiros, prática prevista na Constituição, mas que historicamente abriu espaço para estelionatários.

Apenas no primeiro quadrimestre de 2024, o TJ/SP liberou R$ 4 bilhões a 37 mil credores, cenário que aumentou a ocorrência de golpes. Atualmente, o Estado tem 949 entidades públicas devedoras de precatórios acima de R$ 15,4 mil, sendo a Fazenda Estadual a principal delas. Cabe ao tribunal organizar e manter as filas de pagamento, priorizando idosos, pessoas com doenças graves e pessoas com deficiência, além de atualizar mensalmente a lista de precatórios pendentes, disponível para consulta pública no portal do TJ/SP.

Fonte: Migalhas
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