Procedimento de divisão de bens entre herdeiros é mais barato em Tabelionatos do Estado em diversas faixas de patrimônio. Aprovação da reforma tributária no Senado pode aumentar tributação a partir de 2026.
Em um momento em que o planejamento patrimonial ganha urgência com a iminência da entrada em vigor da reforma tributária e o consequente aumento da tributação sobre os bens imóveis, antecipar ou regularizar a transmissão de patrimônio entre os herdeiros passa a ser uma preocupação econômica para as famílias paulistas. E a escolha do caminho correto é crucial neste momento. Em São Paulo, o inventário feito em Cartório de Notas chega a ser até 88% mais barato do que se a opção for fazer na Justiça. O levantamento, que comparou as tabelas de preços para a realização de atos na Justiça e nos Tabelionatos, mostra, que além da rapidez - um inventário na Justiça chega a durar até quatro anos, enquanto nos Cartórios leva em média 30 dias - o custo é um diferencial crucial para a escolha, sendo que a opção pelo Tabelionato é vantajosa em 25 das 32 faixas de valor de patrimônio. No caso de heranças de R$ 3.766.022,01 a R$ 5.649.034,00, esta diferença chega a ser de 88%, com o custo de R$ 111.060,00 na Justiça e R$ 12.846,86 no Cartório. A comparação vantajosa da opção pelo ato via Cartório segue para as demais faixas de valores previstas nas respectivas tabelas. No caso de patrimônios mais baixos, de R$ 37.020,01 até R$ 74.040,00, a economia chega a 50% (R$ 3.702,00 na Justiça contra R$ 1.838,07 no Cartório). Em valores intermediários, como na faixa de R$ 370.200,01 a R$ 740.400,00, a diferença é similar: 52,9% de redução, com custo judicial de R$ 11.106,00 frente a R$ 5.229,66 no Cartório. "Fazer a partilha de bens em um Cartório de Notas é um processo rápido, seguro e econômico. Com a digitalização dos serviços e as discussões sobre aumento de impostos, dividir os bens o quanto antes garante não só mais tranquilidade no futuro, mas também uma boa economia para as famílias", explica André Medeiros Toledo, presidente do Colégio Notarial do Brasil - Seção São Paulo (CNB-SP). Além de mais barato e rápido, o inventário extrajudicial tornou-se mais acessível a partir da resolução 571/24 do CNJ. A norma ampliou o alcance do procedimento em Cartório, permitindo sua realização, que sempre deve ser consensual, mesmo quando há herdeiros menores ou incapazes, quando existe testamento ou quando é necessária a venda de bens da herança sem autorização judicial prévia. Também possibilitou a nomeação de inventariante por escritura pública, o que agiliza a centralização de documentos e recursos. Desde a edição da norma, em 2022, o número saltou 49,4%, passando de 2.031 para 3.035. Diante da combinação de economia direta, rapidez, segurança jurídica e novas regras mais abrangentes, o inventário em cartório consolida-se como a via mais vantajosa para famílias que buscam regularizar a partilha de bens de forma eficiente, planejada e alinhada às mudanças tributárias que se aproximam. Fonte: Migalhas | ||
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