Nova comissão avaliará casos específicos para garantir uma gestão mais transparente do patrimônio público
No dia 23 de dezembro, o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos divulgou a Portaria MGI n.º 11.384/2025, que dispõe sobre o regime de governança para destinação de imóveis da União. O objetivo é estabelecer uma gestão mais transparente e eficiente do patrimônio imobiliário, determinando instâncias para análise de mérito das decisões e de um sistema de verificação da conformidade processual dos casos. Segundo o texto, a destinação de imóveis da União deve ser feita mediante fundamentação, motivação adequada, transparência e publicidade; manter o zelo e a conservação dos bens; garantir o cumprimento da função socioambiental da propriedade; e observar a devida articulação com estados e municípios, também para a gestão patrimonial. Para expedir orientações gerais e analisar casos específicos, a Portaria criou a Comissão de Destinações Especiais da Secretaria do Patrimônio da União (CDE). Em suas decisões, o novo órgão de deliberação deverá considerar pontos como a possibilidade de alienação onerosa, se há provisão habitacional de interesse social ou se é caso de regularização fundiária urbana e a observância a políticas públicas nacionais e federais. Necessidade de manifestação prévia O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos também se manifestou sobre as hipóteses em que é necessário haver manifestação prévia da recém-criada CDE para destinação de imóveis da União. A Portaria SPU/MGI n.º 11.423/2025, publicada em 24 de dezembro, definiu as regras e como deve ser feito o pedido, em formulário próprio do órgão. A Portaria estabelece que a manifestação deverá ser realizada nos seguintes casos:
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