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SINOREG/SP recomenda índice de reajuste salarial para funcionários das serventias extrajudiciais em 2026

Publicado em: 23/01/2026
Reunião virtual com entidades representativas definiu a UFESP como referência mínima para antecipação do reajuste, respeitada a autonomia administrativa das serventias

O Sindicato dos Notários e Registradores do Estado de São Paulo (SINOREG/SP) realizou, na quinta-feira (22.01), reunião virtual por meio da plataforma Zoom, com a participação da Diretoria e dos Presidentes das entidades representativas dos notários e registradores paulistas, para discutir e deliberar sobre a recomendação de adoção de índice de reajuste salarial dos funcionários das serventias extrajudiciais para o exercício de 2026.

O encontro teve como objetivo analisar o cenário atual das negociações trabalhistas da categoria, considerando que as cláusulas econômicas do Dissídio Coletivo proposto pelo Sindicato dos Escreventes e Auxiliares Notariais e Registrais do Estado de São Paulo (SEANOR) ainda se encontram pendentes de julgamento pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.

Durante a reunião, foi destacado que todas as serventias extrajudiciais do Estado de São Paulo estão submetidas à Lei Estadual nº 11.331/2002, que instituiu a Tabela de Emolumentos dos Serviços Notariais e de Registro, reajustada anualmente com base na variação da UFESP, sendo esta a única fonte de receita das unidades. Também foi reforçado que a gestão das serventias é exercida em caráter privado, respeitada a autonomia administrativa e financeira de cada titular de delegação.

Considerando que a Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo fixou em 3,78% a variação da UFESP entre os anos de 2025 e 2026, o SINOREG/SP deliberou pela recomendação da aplicação desse índice como referência mínima de reajuste salarial para o ano de 2026, a exemplo do que ocorreu em exercícios anteriores.

De acordo com o comunicado, o reajuste recomendado deverá ser considerado a título de antecipação, podendo ser compensado posteriormente pelo índice que vier a ser definido no julgamento do Dissídio Coletivo em tramitação. Além disso, ficou expressamente consignado que deverá ser respeitado o valor do salário-mínimo federal ou estadual vigente, o que for maior, vedada qualquer remuneração inferior ao mínimo legal, nos termos da Constituição Federal.

Ao final, o SINOREG/SP reforçou que a recomendação não afasta a possibilidade de livre negociação entre empregado e empregador, desde que observada a legislação trabalhista vigente, preservando a autonomia das serventias e a segurança jurídica nas relações de trabalho.

Clique aqui e confira o comunicado completo.
 
Fonte: SINOREG/SP
 
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