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Regra permite corrigir erro e ‘aumentar’ área do imóvel direto no cartório, mesmo sem assinatura do vizinho; silêncio pode valer como anuência

Publicado em: 29/01/2026
Retificação de matrícula pode destravar investimentos, financiamento e expansão de galpões, bases logísticas e áreas industriais ao corrigir medidas e limites no Registro de Imóveis, com notificação formal aos confrontantes e presunção de anuência quando não há impugnação no prazo legal, desde que plantas técnicas sustentem a alteração.
 
Erros de metragem, limites e descrição que permanecem por anos em matrículas de galpões industriais, áreas logísticas, bases operacionais e terrenos ligados ao setor energético podem travar investimentos, contratos e financiamentos de alto valor.
 
Em muitos desses casos, a correção pode ser feita diretamente no Registro de Imóveis, por procedimento administrativo, mesmo quando falta a assinatura de um vizinho confrontante na planta, desde que ele seja formalmente notificado e não apresente impugnação dentro do prazo previsto em lei.
 
A possibilidade existe porque a legislação do registro público estabelece um rito próprio para a retificação, com checagem técnica, identificação precisa do imóvel e comunicação aos confrontantes envolvidos.
 
Se a pessoa notificada permanece em silêncio após a ciência regular, a anuência pode ser presumida, o que evita que a ausência de assinatura paralise projetos industriais ou energéticos quando não há contestação formal.
 
Galpões e áreas industriais com metragem errada travam expansão e crédito
 
O ponto que costuma chamar atenção é a ideia de “aumentar” a área.
 
Na prática, o procedimento não cria terreno onde não existe, nem regulariza ocupações irregulares.
 
A retificação tem a função de alinhar o registro à realidade física, corrigindo falhas comuns em matrículas antigas de áreas industriais abertas quando a região ainda não era plenamente urbanizada ou zoneada.
 
Quando a matrícula apresenta medidas imprecisas ou incompatíveis com levantamentos técnicos atuais, a área registrada pode ser ajustada após a correção, inclusive para mais, se o erro original ficar comprovado por planta e memorial descritivo.
 
Retificação administrativa no Registro de Imóveis aplicada ao setor industrial
 
O caminho administrativo segue regras da Lei de Registros Públicos, que orienta como o oficial deve analisar pedidos que envolvem imóveis de grande porte, com impacto econômico relevante.
 
A norma autoriza a correção de divisas, confrontações, rumos e medidas perimetrais, desde que a alteração seja técnica, documentada e não encubra conflito de domínio, situação especialmente sensível em polos industriais e zonas energéticas.
 
Na prática, esse tipo de problema surge quando empresas tentam ampliar galpões, instalar novas linhas de produção, contratar financiamentos estruturados ou formalizar garantias reais, e descobrem que a matrícula não reflete o imóvel efetivamente utilizado há anos.
Também é comum em áreas onde antigas fazendas foram fracionadas para uso industrial, com registros baseados em descrições genéricas ou referências físicas que deixaram de existir.
 
Planta técnica e memorial descritivo são decisivos no cartório
 
Para iniciar o procedimento, o titular apresenta requerimento ao Registro de Imóveis competente, acompanhado de documentação técnica capaz de individualizar o ativo imobiliário com precisão.
 
Em geral, a retificação depende de planta e memorial descritivo assinados por profissional habilitado, além de documentos que demonstrem a cadeia dominial e a correspondência entre o imóvel registrado e o imóvel efetivamente utilizado pela empresa.
 
O registrador avalia a consistência técnica, a compatibilidade com a matrícula existente e o enquadramento legal do pedido, podendo formular exigências antes de autorizar o andamento.
 
Falta de assinatura do confrontante não impede o avanço automático
 
É nesse ponto que entra a participação dos confrontantes.
 
A lei determina que, quando há alteração de área ou divisas, os vizinhos devem ser notificados para se manifestarem.
 
A assinatura direta na planta é a forma mais simples de anuência.
 
Quando ela não ocorre, o procedimento não se encerra automaticamente.
 
O confrontante pode ser formalmente notificado para concordar ou impugnar o pedido dentro do prazo legal.
 
A notificação tem função clara: assegurar transparência e evitar disputas futuras, especialmente em regiões onde imóveis industriais compartilham limites com outros ativos produtivos.
 
O oficial deve comprovar que a comunicação foi válida e que houve oportunidade real de manifestação.
 
Se, após a notificação regular, não houver impugnação no prazo, a legislação autoriza a presunção de anuência, permitindo que o procedimento avance sem a assinatura física do vizinho.
 
Quando o cartório interrompe a retificação
 
O procedimento administrativo não substitui o Judiciário em casos de conflito efetivo.
Se houver impugnação fundamentada, o Registro de Imóveis não decide a disputa como um juiz.
 
A retificação administrativa tem limites claros e não se presta a resolver divergências complexas sobre domínio ou posse.
 
Nessas situações, a própria legislação prevê o encaminhamento ao juízo competente.
Também existe um filtro técnico rigoroso.
 
A retificação exige identificação inequívoca do imóvel, o que pode demandar ajustes adicionais em áreas industriais antigas, onde traçados urbanos mudaram ou marcos físicos foram removidos ao longo do tempo.
 
Matrícula correta impacta diretamente projetos energéticos e industriais
 
Outro aspecto relevante é a coerência entre o histórico registral e a realidade operacional do imóvel.
Se a alteração pretendida aparenta extrapolar uma simples correção de erro, o procedimento tende a se tornar mais rigoroso, com exigências adicionais.
 
O objetivo do registro é preservar a segurança jurídica, essencial para contratos de longo prazo, financiamentos, parcerias e operações estruturadas do setor energético e industrial.
 
Na prática, a retificação é buscada para destravar atos estratégicos.
 
Financiamentos bancários, contratos de arrendamento, cessões de área, operações de sale and leaseback e expansões industriais dependem de matrícula precisa.
Inventários societários e reorganizações patrimoniais também costumam esbarrar em descrições antigas que não refletem o ativo real.
 
Apesar do impacto econômico, o procedimento não dispensa documentação robusta.
O registrador analisa provas técnicas e formais, e a qualidade do material apresentado costuma definir a velocidade do processo.
 
Plantas precisas, memoriais coerentes, documentos de origem e notificações bem conduzidas reduzem riscos e aumentam a previsibilidade.
 
O fator decisivo costuma ser a combinação entre engenharia, documentação e comunicação jurídica adequada.
 
Quando essas etapas estão alinhadas, o silêncio do confrontante, após notificação válida, pode produzir o efeito jurídico previsto e permitir que a matrícula reflita com exatidão o imóvel utilizado na atividade industrial ou energética.
 
Em projetos de expansão ou financiamento, qual detalhe da matrícula do seu imóvel hoje pode estar impedindo que o ativo seja usado em todo o seu potencial?
 
Fonte: Click Petróleo e Gás
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