PORTARIA Nº 5, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2026.
Institui Grupo de Trabalho encarregado da discussão sobre a criação de fundo rescisório para os serviços notariais e de registro. O CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições constitucionais e regimentais, com fundamento no artigo 3º, inciso XIX, do Regulamento Geral da Corregedoria Nacional de Justiça, RESOLVE: Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho encarregado da discussão sobre a criação de fundo rescisório para os serviços notariais e de registro. Art. 2º O Grupo de Trabalho terá a seguinte composição: I – Agamenilde Dias Vieira Dantas, Desembargadora Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça, que coordenará os trabalhos; II - Fernando Chemin Cury, Juiz Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça; III – Josué Modesto Passos, na qualidade de titular, e Guilherme Silveira Teixeira, na qualidade de suplentes, Juízes Auxiliares da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de São Paulo; IV - Fernanda Teotonia Vale Carvalho, Assessora do Ministro Corregedor Nacional de Justiça; V – Luciano Almeida Lima, Coordenador da Coordenadoria de Gestão de Serviços Notariais e de Registro da Corregedoria Nacional de Justiça; VI - Pacífico Marcos Nunes, Coordenador da Coordenadoria de Correição e Inspeção Extrajudicial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios; VII - Ana Cristina Cardoso de Lucena Barboza, Supervisora do Núcleo de Análise Financeira da Atividade Extrajudicial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios; VIII - Almir Barga Miras, servidor da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de São Paulo; e IX - Janderson Clayton Farias Machado, servidor da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de São Paulo. Art. 3º As reuniões do Grupo de Trabalho serão realizadas, preferencialmente, por meio eletrônico. Parágrafo único. O exercício de atribuições previstas nesta Portaria não implicará despesa orçamentária adicional ao CNJ para custeio de remuneração das integrantes do Grupo de Trabalho. Art. 4º O Grupo de Trabalho poderá convidar especialistas na matéria para participar de suas reuniões. Art. 5º As atividades do Grupo devem ser finalizadas em 90 (noventa) dias, com a apresentação de relatório final, sem prejuízo da formalização de propostas, metas, diretrizes e a realização de atividades durante a sua vigência. Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES Fonte: Diário do CNJ | ||
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