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Empresas dificultam registro de escritura e juiz anula multipropriedade

Publicado em: 20/02/2026
Contrato foi rescindido após empresas não cumprirem os trâmites administrativos necessários para escrituração

O juiz de Direito Geraldo Claret de Arantes, da 9ª unidade Jurisdicional Cível de Belo Horizonte/MG, rescindiu contrato de compra de unidade em multipropriedade e condenou empresas ao pagamento de R$ 53,7 mil, após concluir que não foram adotados os trâmites administrativos necessários para viabilizar a escrituração do imóvel.

Conforme relatado, o consumidor adquiriu unidade imobiliária em construção no regime de multipropriedade pelo valor de R$ 43 mil, e afirmou que, mesmo após a quitação, as fornecedoras inviabilizaram a escrituração ao não cumprirem providências administrativas indispensáveis.

Diante disso, pediu a rescisão contratual, a restituição do valor pago e a multa prevista em contrato.

Ao analisar o caso, o magistrado considerou que o consumidor comprovou a aquisição e a quitação, mas as fornecedoras não demonstraram ter viabilizado a regularização do imóvel.

Para o juiz, a omissão das empresas caracterizou descumprimento de obrigação contratual essencial, o que justificou a rescisão e a incidência da multa prevista no instrumento particular.

Diante disso, fixou o pagamento de R$ 43 mil referente à restituição de 100% dos valores pagos e R$ 10,7 mil referente à multa contratual, totalizando R$ 53,7 mil.

Fonte: Migalhas
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