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Instrução Normativa ICMBIO define regras para regularização de terras em Unidades de Conservação com fins de regularização fundiária

Publicado em: 17/03/2026
Altera a Instrução Normativa n° 24, de 12 de agosto de 2025, que estabelece os procedimentos para o recebimento de bens imóveis situados em Unidades de Conservação federais de domínio público com fins de regularização fundiária, por meio da Doação Voluntária, Doação Antecipada, Doação para Compensação de Reserva Legal, Doação com fins de Compensação Florestal e para Cumprimento de outras Medidas Compensatórias (processo ICMBio nº 02070.020445/2024-93).

Foi publicada no Diário Oficial da União (D.O.U. de 17/03/2026, Edição 51, Seção 1, p. 104), a Instrução Normativa ICMBIO n. 16/2026 (IN), expedida pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBIO), alterando a IN ICMBIO n. 24/2025, que trata sobre o recebimento de bens imóveis situados em Unidades de Conservação federais de domínio público com fins de regularização fundiária. A IN entrou em vigor imediatamente.

Dentre outras disposições, a IN inclui o art. 35-A, determinando que, “para cada destinação de área doada antecipadamente como medida compensatória, o ICMBio providenciará averbação específica na matrícula do imóvel, observadas as condições previstas no art. 34, contendo a identificação do beneficiário, a área utilizada, a finalidade da compensação, o órgão ambiental competente e o saldo remanescente disponível.

Leia a íntegra da Instrução Normativa.

Fonte: IRIB.
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