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Artigo - A custódia compartilhada de animais de estimação na lei 15.392/26 e a escritura pública como instrumento de formalização pela via extrajudicial

Publicado em: 28/04/2026
Por Larissa Aguida Vilela Pereira de Arruda e Flávia Gentil
 
1 Introdução

Em 16/4/26, o ordenamento jurídico brasileiro recebeu a lei 15.392, publicada no Diário Oficial da União no dia seguinte1, a qual dispõe sobre a custódia compartilhada de animais de estimação nos casos de dissolução de casamento ou de união estável. Com ela, o Brasil ingressa em seleto grupo de países que reconheceram, em nível legislativo, a dimensão jurídica específica da convivência humano-animal no contexto das rupturas afetivas.

A relevância social do tema é indiscutível, pois estima-se que o Brasil possua o terceiro maior efetivo de animais domésticos do mundo, com mais de 140 milhões de pets registrados, segundo dados da ABINPET - Associação Brasileira da Indústria de Produtos para Animais de Estimação2.

Em um cenário em que os laços afetivos entre tutores e animais se equiparam, para muitas famílias, às relações intersubjetivas mais íntimas, a ausência de disciplina legal gerava uma lacuna que o Poder Judiciário vinha preenchendo de forma fragmentada e nem sempre uniforme.

Este artigo se propõe a oferecer primeiras impressões sobre a lei 15.392/26, sancionada em 16/4/26. Considerando que o diploma tem poucos dias de vigência, as reflexões aqui desenvolvidas têm caráter inicial e buscam subsidiar a prática notarial e advocatícia imediata, sujeitas ao desenvolvimento doutrinário e jurisprudencial que se seguirá.

Fonte: Migalhas
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