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Novo sistema nacional de constrições amplia integração entre Judiciário e Registros de Imóveis

Publicado em: 25/06/2026
Diretor do ONR explica como o Constrijud deve ampliar a eficiência, a segurança e a interoperabilidade entre Judiciário e os Cartórios de Imóveis

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou, em maio, o Provimento nº 224/2026, que regulamenta o funcionamento do Sistema de Constrição Judicial (Constrijud), ferramenta integrada ao Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (SBPJ) e ao Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (Serp). A plataforma passa a concentrar, em ambiente único, o envio e o gerenciamento de ordens judiciais de indisponibilidade, restrição e penhora de bens imóveis.

A nova regulamentação reforça a integração eletrônica entre o Poder Judiciário e os Registros de Imóveis, promovendo maior padronização dos procedimentos e ampliando a eficiência no cumprimento das determinações judiciais. A expectativa é que a centralização das ordens em um ambiente único simplifique fluxos operacionais e torne mais ágil a comunicação entre magistrados e registradores.

A criação do Constrijud ocorre em um cenário de alta demanda por ordens judiciais envolvendo bens imóveis. Apenas em 2025, o sistema Penhora On-line registrou mais de 51 mil penhoras eletrônicas e 50 mil pedidos de certidão, além de superar a marca de 106 milhões de buscas de bens.

"A padronização nacional traz benefícios para as três categorias envolvidas: Judiciário, Registro de Imóveis e Advocacia", afirma Fernando Pupo Mendes, diretor do Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR).

Para compreender os impactos da iniciativa para os Registros de Imóveis e os benefícios esperados, a Associação dos Notários e Registradores do Estado de São Paulo (Anoreg/SP) conversou com o diretor do ONR, Fernando Pupo Mendes. Confira a entrevista:

Anoreg/SP – O CNJ regulamentou o sistema nacional para ordens de restrição e penhora de imóveis. Na prática, o que muda para os Registros de Imóveis e para o Poder Judiciário com a implementação dessa plataforma?

Fernando Pupo Mendes - Os principais benefícios da centralização em um único ambiente virtual  são a maior segurança e maior eficiência que decorrem de origem e destinos certos, e padronização a nível nacional.

Ao centralizar no Constrijud e tornar o uso obrigatório, não ocorrerão mais falhas eventuais de comunicação, tais como:

1)  ofício enviado por e-mail cair em caixa de spam;
2) ofício enviado por e-mail não usado mais pela serventia, seja por alteração de endereço eletrônico ou por mudança de responsável pela serventia;
3) caixas de mensagens de endereços eletrônicos não serem transferidas para novos responsáveis pela serventia.

Além disso, a ordem judicial somente é encaminhada ao Registro de Imóveis após a confirmação do pagamento da prenotação pelo exequente ou interessado, por meio da área de Pagamentos e Certidões do SERP. Essa alteração cria uma esteira de tramitação do título com o objetivo de minimizar a emissão de notas de exigência.

Com o Constrijud, o registrador que assume uma serventia terá pleno acesso a todas as comunicações ocorridas antes de seu ingresso.

O novo sistema foi desenvolvido com API’s. Isso significa que os tribunais poderão desenvolver integrações dentro de seus softwares para enviar a ordem.

Além disso, advogados não precisarão aprender a manusear um novo sistema informatizado cada vez que precisem registrar uma constrição em um Estado no qual não advoguem habitualmente. E se o cancelamento de uma constrição não for efetivado por falta de pagamento dos emolumentos e o processo for enviado ao arquivo definitivo, não será necessário desarquivá-lo para encaminhar novamente a ordem, pois todos os cancelamentos poderão permanecer cadastrados na plataforma.

Ou seja, a padronização nacional é benéfica para as três categorias envolvidas, Judiciário, Registro de Imóveis e Advocacia.

Anoreg/SP – Quais são os principais benefícios da centralização dessas ordens em um ambiente único, especialmente em termos de eficiência, segurança jurídica e padronização dos procedimentos?

Fernando Pupo Mendes - Essa inovação proporciona maior controle, rastreabilidade e eficiência na tramitação das ordens judiciais, reduzindo entraves operacionais e conferindo maior previsibilidade aos Registradores.

A simplificação das telas e redesenho da experiência do usuário, o Constrijud foi concebido com arquitetura baseada em microsserviços, representando uma evolução tecnológica em relação ao modelo monolítico adotado em soluções legadas. Enquanto sistemas monolíticos concentram todas as funcionalidades em uma única aplicação, dificultando a manutenção, a escalabilidade e a evolução contínua do produto, a arquitetura de microsserviços permite que cada funcionalidade seja desenvolvida, implantada e evoluída de forma independente.

Essa abordagem traz benefícios relevantes, como maior disponibilidade do sistema, facilidade de manutenção, escalabilidade sob demanda, redução de impactos em caso de falhas e maior agilidade na implementação de novas funcionalidades. Também possibilita integrações mais simples e seguras com sistemas externos, por meio de APIs padronizadas, favorecendo a interoperabilidade entre os diversos atores do ecossistema registral e do Poder Judiciário.

Por fim, o Constrijud está alinhado às diretrizes de transformação digital do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que estabelecem a Plataforma Digital do Poder Judiciário Brasileiro (PDPJ-Br) como ambiente central de autenticação e integração dos sistemas utilizados pelos órgãos do Poder Judiciário. Nesse contexto, o acesso ao sistema passa a ser realizado exclusivamente por meio da PDPJ-Br.

Diferentemente do sistema Penhora Online, que mantinha uma base própria de usuários e organizações para acesso às funcionalidades de constrição, a nova solução utiliza os cadastros, perfis e vínculos institucionais gerenciados pela plataforma nacional. Essa centralização promove maior segurança, governança, padronização e interoperabilidade entre os sistemas, além de simplificar a gestão de acessos pelos tribunais e assegurar aderência à estratégia nacional de integração tecnológica definida pelo CNJ.

Anoreg/SP – Qual foi o papel do ONR no desenvolvimento dessa solução e como a infraestrutura tecnológica dos Registros de Imóveis contribui para a integração entre o Judiciário e a atividade registral?

Fernando Pupo Mendes - O ONR foi responsável pelo desenvolvimento integral da solução, desde os estudos e definição dos requisitos até a implementação da infraestrutura tecnológica necessária para sua operação nacional. Além disso, a plataforma foi concebida para ampliar a interoperabilidade com o Poder Judiciário. Em breve, será disponibilizada uma API que permitirá aos tribunais encaminharem ordens diretamente a partir de seus próprios sistemas, sem a necessidade de acessar o SERP para cada operação. Essa interoperabilidade representa um avanço significativo em relação ao modelo anterior do Penhora Online e reforça o papel da infraestrutura tecnológica dos Registros de Imóveis na modernização dos serviços públicos digitais.

Anoreg/SP – A regulamentação representa mais um avanço na transformação digital dos Registros de Imóveis. Como o senhor avalia o impacto dessa iniciativa para o futuro da atividade registral e para os cidadãos que utilizam esses serviços?

Fernando Pupo Mendes - A iniciativa fortalece maior integração entre instituições públicas, amplia a eficiência dos serviços prestados e cria as bases para um ambiente cada vez mais interoperável e conectado.

Para os cidadãos, isso se traduz em maior agilidade, transparência e segurança na execução de ordens judiciais que envolvam constrição de imóveis.

Para os Registros de Imóveis, representa a consolidação de um modelo moderno de prestação de serviços, alinhado às diretrizes do Sistema Eletrônico dos Registros Públicos e às demandas de uma sociedade cada vez mais digital.

Transição

O Provimento nº 224/2026 também prevê um período de transição para a implantação da nova sistemática. Até agosto de 2026, o sistema Penhora On-line e o Hermes Malote Digital permanecerão em funcionamento para o processamento das modalidades de ordens judiciais ainda não disponibilizadas no Constrijud. A norma estabelece ainda prazo de dois anos para que os tribunais adaptem seus sistemas eletrônicos à nova plataforma. 

Fonte: Gabriel Dias - Assessoria de Comunicação Anoreg/SP
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