Dispõe sobre o processo para a apuração de incapacidade permanente dos tabeliães e oficiais de registro para o exercício da função notarial e registral, nos termos do Provimento CNJ nº 220, de 22 de abril de 2026.
Clique aqui para conferir o Provimento na íntegra. Fonte: Assessoria de Comunicação Anoreg/SP | ||
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