Altera o Provimento n. 213, de 20 de fevereiro de 2026, que dispõe sobre os padrões mínimos de tecnologia da informação e comunicação dos serviços notariais e de registro, para modificar os critérios de enquadramento das serventias e os prazos de implementação, e dá outras providências.
Fonte: Assessoria de Comunicação Anoreg/SPClique aqui para conferir o Provimento na íntegra. | ||
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