Livro discute fé pública, identidade eletrônica, inteligência artificial e os limites das soluções privadas de trust tech
O 4º Tabelião de Notas de São Bernardo do Campo, Andrey Guimarães Duarte, lança nesta quinta-feira (20) o livro "Direito Notarial Digital – Fundamentos, Princípios e Governança Institucional da Confiança na Sociedade da Informação", publicado pela Editora Foco. O coquetel de lançamento acontece às 19h, no Espaço Casatua, na Avenida Estados Unidos, 112, no Jardim Paulista, em São Paulo. Diretor e ex-presidente do Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB/SP), o tabelião reúne na obra uma análise do Direito Notarial na era digital. O livro trata de fé pública, imputação notarial e prova digital, identidade e certificação eletrônicas, blockchain institucional, inteligência artificial e os limites das soluções privadas de trust tech, além de percorrer o marco normativo do notariado digital brasileiro e o funcionamento do e-Notariado. A pré-venda foi aberta no fim de julho, no site da editora. A tese que atravessa o texto é a de que a fé pública não migra para a plataforma nem para a credencial eletrônica. Ela continua vinculada à pessoa do tabelião, que responde pelo ato com o próprio patrimônio e sob regime jurídico próprio. Em entrevista à Associação dos Notários e Registradores do Estado de São Paulo (Anoreg/SP), Andrey Guimarães Duarte conta o que o levou a escrever o livro, explica o que chama de governança institucional da confiança e comenta o lugar do notariado na sociedade da informação. Confira: Anoreg/SP – O que motivou o senhor a escrever "Direito Notarial Digital"? Andrey Guimarães Duarte – A motivação foi ver uma transformação em curso sem o fundamento dogmático que ela exige. Nos últimos anos o notariado brasileiro passou por uma sequência acelerada de provimentos, plataformas e experiências de atuação eletrônica, e essa velocidade normativa não veio acompanhada de uma teoria que explicasse o que continuava sendo notarial em cada uma dessas operações. Havia o risco, e ele ainda existe, de o tabelião ser reduzido, no imaginário jurídico e regulatório, a um operador de assinatura em plataforma, como se a essência do que faz pudesse migrar para a criptografia ou para o servidor. Escrevi o livro para oferecer o oposto. Uma leitura dogmática que traduzisse, para o ambiente eletrônico, o que a fé pública notarial sempre foi. O digital não dissolve o notariado. Ao contrário. O leva ao limite e, ao levá-lo ao limite, torna visíveis traços do regime que a doutrina, no ambiente do papel, podia dar por assentados sem precisar nomear. Anoreg/SP – Como o senhor apresentaria a obra aos tabeliães e registradores? Qual é a proposta central do livro? Andrey Guimarães Duarte – Apresento a obra como um instrumento de trabalho para colegas que precisam operar todos os dias com institutos ainda em consolidação, e também como uma contribuição à doutrina notarialista que os defenderá amanhã nos tribunais e nas mesas regulatórias. A proposta central é simples de enunciar. A fé pública notarial não migra para a plataforma nem para a credencial eletrônica. Ela permanece pessoal, institucional, vinculada à figura do tabelião, que responde pelo ato com seu patrimônio e sob regime jurídico próprio. Uma plataforma pode autenticar, no sentido técnico de comprovar que uma chave foi utilizada, mas só o notário imputa, no sentido jurídico de vincular o ato a uma pessoa com fé pública, no instante em que ele nasce. Em torno dessa distinção o livro constrói categorias para o cotidiano da serventia. A presunção pública de método, que é a presunção de que o notário atuou com diligência e imparcialidade, e não de que o mundo é infalível. A cadeia de custódia notarial, que prolonga no tempo a integridade institucional do ato, e não apenas a integridade do arquivo. E o papel do tabelião como fiador dessa cadeia. Anoreg/SP – O subtítulo fala em governança institucional da confiança. O que o senhor entende por essa expressão e por que ela é relevante para as serventias extrajudiciais nos dias atuais? Andrey Guimarães Duarte – Entendo por governança institucional da confiança o desenho normativo e institucional que responde a três perguntas quando algo se apresenta no mundo digital como confiável. Quem responde por aquilo. Sob qual regime. Com qual controle. A confiança, no ambiente eletrônico, não é um atributo espontâneo da rede nem uma propriedade da criptografia. É um produto institucional. Alguém precisa estar juridicamente amarrado à afirmação de que aquele fato ocorreu, aquela vontade foi manifestada, aquela pessoa é aquela pessoa. O notariado latino é a instituição historicamente construída para dar essa resposta. Um delegado humano, imparcial, identificado, responsável com o próprio patrimônio, fiscalizado pela corregedoria e submetido à lei específica. Em uma sociedade em que a autoria se dispersa e a fraude ganha escala pela automação, ter alguém assim deixa de ser luxo de tradição jurídica para se tornar infraestrutura crítica. O Estado brasileiro já dispõe dessa infraestrutura. Precisa reconhecê-la como tal e permitir que ela opere sem ser confundida com um mero prestador de serviço técnico. Anoreg/SP – De que maneira a obra pode contribuir para o fortalecimento da fé pública e da segurança jurídica preventiva no ambiente digital? Andrey Guimarães Duarte – A justiça preventiva é o núcleo funcional do notariado latino. Intervir na origem do ato, quando o custo é baixo e a fraude ainda é evitável, para poupar o Poder Judiciário depois. Essa vocação não se enfraquece no ambiente digital. Ao contrário, ganha peso, porque a fraude digital se propaga em escala e o litígio a posteriori é sempre mais caro, mais lento e mais incerto do que a prevenção na origem. O livro contribui ao fornecer o vocabulário e os critérios com os quais o tabelião opera hoje sem ter de improvisar cada decisão. Se um ato pode ser praticado por videoconferência, discute o que precisa ser preservado no procedimento para que ele continue sendo notarial. Se uma plataforma privada oferece assinatura qualificada, delimita o que ela entrega e o que continua sendo tarefa privativa do delegado. Com essa gramática à mão, a fé pública se fortalece porque sabe o que é. Anoreg/SP – Que mensagem o senhor deixa aos tabeliães e registradores diante dos desafios da sociedade da informação? Andrey Guimarães Duarte – Que este é um momento de decisão institucional, não apenas de adaptação técnica. A sociedade da informação nos entrega um cenário em que a identidade circula fragmentada, os fatos podem ser sintetizados e a fraude ganhou escala industrial. Nesse ambiente, uma figura humana, imparcial, presente, identificável e responsável pelo que atesta deixa de ser anacronismo para ser o que há de mais moderno. A mensagem é dupla. Não recuar diante da tecnologia, adotá-la com a clareza de que a autoridade é nossa e a responsabilidade é nossa. E ao mesmo tempo produzir doutrina, escrever, ensinar, defender a atividade nos espaços onde seu perfil é decidido. Sem doutrina própria, o notariado brasileiro é lido pelas categorias que outros construíram. Com doutrina própria, ele é reconhecido pelo que sempre foi, uma arquitetura pública de confiança. Fonte: Gabriel Dias - Assessoria de Comunicação Anoreg/SP | ||
| Voltar | ||