4º Oficial de RTDPJ da Capital, Robson de Alvarenga falou sobre a integração nacional de dados, os novos identificadores registrais e os desafios de implementação da norma editada pelo CNJ.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou, em julho, o Provimento nº 242/2026, que estabelece novas regras para a organização da base nacional de dados dos Registros de Títulos e Documentos e Civil de Pessoas Jurídicas (RTDPJ). Editada em 21 de julho e publicada no Diário da Justiça Eletrônico no dia 23, a norma entrou em vigor na mesma data. Entre as principais mudanças está a criação de dois identificadores nacionais. O Número Nacional de Protocolo (NNP) será atribuído aos títulos no momento da prenotação, enquanto a Matrícula Nacional RTDPJ (MN-RTDPJ) permitirá individualizar e rastrear cada ato registral. Os mecanismos funcionarão de forma integrada ao Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (SERP) e à estrutura mantida pelo Operador Nacional do Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoas Jurídicas (ON-RTDPJ). A norma também prevê uma base nacional estruturada e atualizada com informações provenientes das serventias de RTDPJ de todo o País, além de consultas centralizadas sobre indisponibilidades, ônus, direitos, gravames e constrições relacionados a pessoas físicas ou jurídicas e a bens móveis. Embora já esteja em vigor, a implementação das novas ferramentas será gradual. O ON-RTDPJ terá até quatro meses, contados da publicação da norma, para disponibilizar o ambiente de produção, as especificações técnicas e os manuais operacionais. A partir dessa etapa, os registradores terão até seis meses para adequar seus sistemas internos ao processamento dos dados estruturados. A implantação do NNP seguirá cronograma divulgado pelo Operador Nacional e também deverá ser concluída nesse intervalo. Para o titular do 4º Registro de Títulos e Documentos da Capital e presidente do Instituto de Registro de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas de São Paulo (IRTDPJ/SP), Robson de Alvarenga, as mudanças terão impacto direto na rotina das serventias, mas também devem trazer ganhos relevantes para a atividade. “A implantação do número de controle nacional e a necessidade de envio de informações em layout padronizado impactarão fortemente a rotina procedimental de todos os Cartórios de RTD do País”, afirma. Em entrevista à Associação dos Notários e Registradores do Estado de São Paulo (Anoreg/SP), Robson de Alvarenga detalha os impactos práticos da nova regulamentação para a atividade e os desafios que os registradores terão pela frente. Confira: Anoreg/SP - O Provimento nº 242/2026 cria uma base nacional para o RTDPJ e novos identificadores dos atos registrais. Na prática, quais são as principais mudanças para a atividade? Robson de Alvarenga - Passará a existir um módulo de consulta nacional centralizada de todos os registros que envolvam direitos e bens móveis, incluindo penhoras judiciais, o que permitirá criar uma ordem nacional de prioridade dos diversos créditos, já que todos os atos registrais passarão a observar um número de controle unificado do operador nacional. Anoreg/SP - Como essa padronização contribui para ampliar a segurança jurídica e a integração entre os Cartórios de RTDPJ de todo o País? Robson de Alvarenga - O número de controle nacional unificado permitirá integrar todas as informações registrais numa consulta integrada, que dará ao mercado visibilidade da situação patrimonial de uma pessoa, aumentando a precisão da análise de risco para operações de crédito e conferindo maior segurança jurídica aos negócios mobiliários em geral. Anoreg/SP - Quais benefícios os usuários dos serviços registrais poderão perceber com essa evolução tecnológica? Robson de Alvarenga - As instituições financeiras terão uma poderosa ferramenta de aferição de risco, o que deve melhorar a personalização de taxas de crédito, beneficiando os bons pagadores e protegendo o mercado de maus pagadores. Anoreg/SP - Quais são os principais desafios para implementação das novas diretrizes estabelecidas pelo CNJ? Robson de Alvarenga - A implantação do número de controle nacional e a necessidade de envio de informações em layout padronizado impactarão fortemente a rotina procedimental de todos os Cartórios de RTD do País, mas esse esforço trará resultados muito relevantes já no curto prazo. Fonte: Gabriel Dias - Assessoria de Comunicação Anoreg/SP | ||
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