Anteprojeto é primeiro passo para renovação das serventias.
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça aprovou, ontem (3), por unanimidade, anteprojeto de lei de reestruturação dos cartórios de registro civil das pessoas naturais em São Paulo. A proposta, que agora seguirá para apreciação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e da Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp), é o primeiro passo para a renovação dessas serventias extrajudiciais. A medida busca assegurar a continuidade, a acessibilidade e a sustentabilidade do registro civil no longo prazo, preservando o seu funcionamento futuro e garantindo a prestação eficiente dos registros de nascimento, casamento e óbito e dos demais documentos indispensáveis para o exercício da cidadania. Nesta etapa inicial de reestruturação, o anteprojeto alcança serventias de registro civil situadas em sedes de comarca com até cinquenta mil habitantes e que tenham praticado menos de nove mil atos totais no ano civil anterior. Esses parâmetros foram definidos a partir de análise cuidadosa da sustentabilidade das unidades e de sua relação com a suplementação paga pelo fundo estadual de custeio, identificando-se dessa forma não apenas serventias já deficitárias, mas também aquelas que caminham para essa condição. Na nova estrutura, essas serventias ou serão incorporadas a cartórios de registro de imóveis, ou incorporarão a si essas unidades do registro imobiliário, e desse modo ambas as atividades (o registro civil e o de imóveis) serão mantidas em funcionamento adequado, sem nenhum prejuízo para a população ou para a sobrevivência do serviço registral. A proposta prevê, além disso, uma redução temporária de despesas para aqueles oficiais que passarem a acumular novas funções, e projeta que, nos cartórios abrangidos, a compensação financeira pelos atos gratuitos seja feita de maneira mais compatível com o efetivo custo operacional das atividades entregues à comunidade. A reorganização proposta ainda abrange os distritos, que foram levados em conta com base em critérios técnicos e objetivos, como distância entre as serventias, facilidade de acesso da população, fluxo de usuários e manutenção da eficiência e da continuidade do serviço registral. O anteprojeto agora aprovado teve origem em estudos iniciados na anterior gestão da Corregedoria e foram aprofundados, largamente estudados e concluídos sob a orientação da desembargadora Silvia Rocha, atual corregedora-geral da Justiça. O exame do problema dos cartórios de pequeno porte contou ainda com a colaboração de oficiais de registro civil das pessoas naturais e de associações de delegatários de serviços extrajudiciais, com possibilidade de manifestação de todos os interessados. Além dos assentos de nascimento, casamento e óbito, os cartórios de registro civil (também chamados de cartórios da cidadania) praticam todos os atos ligados à existência jurídica das pessoas físicas: as alterações de nome, as adoções e as emancipações, por exemplo. O Tribunal de Justiça, contribuindo para a reorganização e viabilidade dessas funções, preocupa-se dessa maneira com a dignidade dos cidadãos paulistas, que continuarão a ser bem atendidos pelos serviços extrajudiciais do Estado. Fonte: TJSP | ||
| Voltar | ||