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ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO DOS NOTÁRIOS E REGISTRADORES DO ESTADO DE SÃO PAULO
 
CAPÍTULO I
DENOMINAÇÃO, NATUREZA, DURAÇÃO E SEDE
 
Art. 1° A Associação dos Notários e Registradores do Estado de São Paulo (ANOREG/SP), é uma associação sem fins econômicos, pessoa jurídica de direito privado, neste estatuto simplesmente designada ANOREG/SP, constituída por prazo indeterminado, tendo sede e foro na Rua Quintino Bocaiúva, 107, 8° andar, nesta Capital de São Paulo, CNPJ número 02.095.227/0001-93.
 
§1° A ANOREG/SP é filiada à Associação Nacional dos Notários e Registradores do Brasil (ANOREG-BR).
 
§2° A ANOREG/SP é regida pelo Código Civil, pelas demais disposições legais aplicáveis e pelo presente estatuto.
 
CAPÍTULO II
FINS DA ASSOCIAÇÃO
 
Art. 2° São finalidades da ANOREG/SP:
I) congregar os titulares, na ativa ou aposentados, e os designados responsáveis pelos Serviços Notariais e de Registro do Estado de São Paulo;
II) promover-lhes a união em defesa de seus direitos, prerrogativas e demais interesses legítimos;
III) representar os associados, em juízo ou fora dele, em qualquer instância ou tribunal;
IV) fazê-los respeitar a disciplina e a ética profissional, assegurando o prestígio e a dignidade da função;
V) promover o aperfeiçoamento da legislação concernente aos Serviços Notariais e de Registro, auxiliando, direta ou indiretamente, os poderes competentes na redação dos textos pertinentes;
VI) promover a divulgação de matéria jurídica e de outras matérias formativas e informativas de interesse de classe;
VII) promover concursos e estabelecer prêmios para estímulo a estudos e pesquisas sobre assuntos de interesse da classe;
VIII) com a colaboração das associações congêneres, propugnar pelo engrandecimento, congraçamento e solidariedade da classe em todo o Estado;
IX) prestar assistência a seus associados;
X) assessorar as entidades estaduais e nacionais de notários e registradores e outras entidades congêneres;
XI) colaborar com o Tribunal de Justiça e Corregedoria Geral da Justiça, mantendo com eles estreita relação;
XII) incentivar a informatização dos serviços notários e registrais, oferecendo aos associados consultoria na aquisição de equipamento e programas;
XIII) realizar cursos profissionalizantes, congressos, simpósios, seminários, encontros, conferências, palestras, debates e exposições sobre assuntos jurídicos, técnicos outros de interesse geral da classe, participando de realizações dessa natureza, promovidas por outras entidades.
 
CAPÍTULO III
DOS ASSOCIADOS
 
Art. 3° Os associados classificam-se nas seguintes categorias: FUNDADORES, EFETIVOS, BENEMÉRITOS, HONORÁRIOS e INSTITUCIONAIS.
 
Parágrafo único. Os membros da ANOREG/SP, qualquer que seja a sua categoria, ou qualquer que seja o órgão de que participem, não respondem solidária nem subsidiariamente pelas obrigações sociais.
 
Art. 4° São associados FUNDADORES os que assinaram a ata de fundação da ANOREG/SP.
 
Art. 5° São associados EFETIVOS os titulares e responsáveis pelo expediente dos Tabelionatos e dos Registros Públicos do Estado de São Paulo, em atividade ou aposentados, que, não tendo participado do ato de fundação, venham requerer sua inscrição.
 
Art. 6° São BENEMÉRITOS aqueles que, por parecer da Diretoria e a aprovação da Assembleia Geral, em virtude de serviços ou contribuições extraordinárias e relevantes à ANOREG/SP, hajam efetivamente concorrido para a consecução das suas finalidades.
 
Art. 7° São HONORÁRIOS aqueles que, sem serem titulares de delegação, tenham prestado relevantes serviços à classe notarial e registro, e que assim sejam declarados pela Assembleia Geral.
 
Art. 8º Podem ser associados INSTITUCIONAIS as entidades de classe representativas de notários e registradores do Estado de São Paulo:
I) Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo - ARISP;
II) Associação dos Registradores das Pessoas Naturais do Estado de São Paulo - ARPEN-SP;
III) Colégio Notarial do Brasil - Seção de São Paulo;
IV) Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil - Seção São Paulo;
V) Instituto de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoas Jurídicas do Estado de São Paulo.
 
Art. 9º Apenas os associados FUNDADORES, EFETIVOS e INSTITUCIONAIS têm direito de votar ou serem votados para os cargos eletivos da entidade.
 
Art. 10. A qualidade de associado, em qualquer das categorias, é pessoal e intransferível.
 
Art. 11. Caberá ao Conselho Deliberativo fixar as contribuições mensais a serem pagas pelos associados FUNDADORES e EFETIVOS, levando-se em consideração a capacidade contributiva da respectiva serventia.
 
§1° As contribuições serão reajustadas anualmente de acordo com a variação da Unidade Fiscal do Estado de São Paulo – UFESP, cabendo à Diretoria a aplicação da atualização periódica e eventuais reenquadramentos.
 
Art. 12. São direitos dos associados FUNDADORES, EFETIVOS e INSTITUCIONAIS:
I) frequentar as instalações da ANOREG/SP;
II) sugerir medidas de interesse da classe ou de caráter social;
III) participar das assembleias gerais, podendo votar e ser votado;
IV) um quinto dos associados com direito a voto, nos termos do art. 10, no mínimo, poderá convocar Assembleia Geral Extraordinária;
V) utilizar-se dos serviços da ANOREG/SP.
 
§1° Cada associado INSTITUCIONAL terá direito a três votos.
 
§2º O associado poderá exercer seu direito a voto em assembleias após 6 (seis) meses da data de sua filiação.
 
Art. 13. Aos associados BENEMÉRITOS e HONORÁRIOS são reconhecidos os mesmos diretos dos membros fundadores e efetivos, à exceção dos previstos nos incisos III e IV do art. 12.
 
Art. 14. São deveres dos associados FUNDADORES, EFETIVOS, INSTITUCIONAIS:
I) recolher, nas épocas próprias, a contribuição devida, à exceção dos associados Institucionais;
II) cumprir as disposições estatutárias e regulamentares, bem como as determinações da Assembleia Geral e da Diretoria;
III) zelar pelo prestígio da ANOREG/SP, colaborando para a realização de seus objetivos;
IV) aceitar e desempenhar gratuitamente e com diligência os encargos para os quais que for escolhido;
V) comparecer pessoalmente às assembleias, ou por meio de um representante no caso de associado institucional;
VI) prestigiar as promoções que a ANOREG/SP patrocinar;
VII) comunicar à secretaria da ANOREG/SP as alterações em nome, estado civil e endereço, bem como da situação funcional;
VIII) abster-se de tratar, nas assembleias e nas reuniões, de assuntos que não digam respeito diretamente aos interesses da classe;
IX) indicar endereço eletrônico para fins de recebimento de convocações e comunicações de interesse dos associados, na sua falta, presumir-se-á indicado aquele cadastrado perante o Conselho Nacional de Justiça.
 
Art. 15. Perderá a qualidade de associado quem:
I) requerer seu desligamento do quadro social, protocolando junto a Secretária da entidade, seu pedido de demissão, o qual não o eximirá de quitar suas obrigações sociais/pecuniárias, até a data da formalização do referido pedido.
II) perder a função de titular ou de responsável pelo expediente notarial e registral, por qualquer motivo, exceto por aposentadoria;
III) praticar ato que resulte em prejuízo ou desprestígio da ANOREG/SP ou das atividades notariais e registrais por proposta da diretoria;
IV) inadimplir a contribuição social mensal por mais de noventa dias da data do vencimento, quando aplicável.
 
Parágrafo único. Da exclusão do associado, por deliberação do Conselho Deliberativo, caberá recurso voluntário do interessado para a primeira Assembleia Geral que se realizar e esse deverá ser interposto até a data da publicação do edital de convocação desta.
 
Art. 16. O patrimônio da ANOREG/SP é formado por:
I) contribuições sociais a cargo dos associados FUNDADORES e EFETIVOS;
II) contribuições e subvenções sociais consignadas em lei;
III) doações e legados;
IV) imóveis, móveis e valores mobiliários;
V) contribuições excepcionais de outras entidades congêneres e de tabeliães e registradores.
 
CAPÍTULO IV
SEÇÃO I
DOS ÓRGÃOS DA ENTIDADE
 
Art. 17 - São órgãos da ANOREG/SP:
I) a Assembleia Geral;
II) a Diretoria;
III) o Conselho Fiscal;
IV) o Conselho Deliberativo.
 
SEÇÃO II
DA ASSEMBLÉIA GERAL
 
Art. 18. A Assembleia Geral é órgão máximo de deliberação, constituído pelos associados em gozo de seus direitos sociais.
 
Art. 19. A Assembleia Geral será convocada e presidida pelo Diretor Presidente.
 
§1° Poderão também requerer a convocação da Assembleia Geral:
I) a maioria dos membros do Conselho Deliberativo;
II) a maioria dos membros da Diretoria;
III) um quinto dos associados com direito a voto.
 
§2º Na hipótese do § 1º, a Assembleia Geral será presidida por um dos associados escolhidos entre os presentes por maioria simples de votos.
 
§3º A convocação será feita eletronicamente, com antecedência de pelo menos 7 (sete) dias, no endereço cadastrado nos termos do inciso IX do art. 14; para o caso de eleições, a antecedência será de pelo menos 15 (quinze) dias.
 
§4º A reunião da Assembleia Geral poderá ser presencial e/ou eletrônica, de acordo com o edital de convocação.
 
§5º A reunião da Assembleia Geral será ordinária no caso de eleições, aprovação de contas e do orçamento anual, nas demais hipóteses, será extraordinária.
 
Art. 20. Compete à Assembleia Geral:
I) eleger os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal;
II) aprovar anualmente as contas apresentadas pela Diretoria, após parecer do Conselho Fiscal e aprovação do encaminhamento pelo Conselho Deliberativo;
III) aprovar o orçamento anual da ANOREG/SP, após parecer do Conselho Fiscal e aprovação do encaminhamento pelo Conselho Deliberativo;
IV) autorizar a aquisição, alienação ou oneração dos bens imóveis que compõe o patrimônio da ANOREG/SP, após autorização prévia do Conselho Deliberativo;
V) deliberar sobre as demais matérias de interesse da ANOREG/SP submetidas a sua apreciação pela Diretoria ou pelo Conselho Deliberativo.
 
Art. 21. Para a eleição da Diretoria e do Conselho Fiscal, as chapas completas serão apresentadas ao Presidente da Diretoria da ANOREG/SP até 10 (dez) dias antes da realização da Assembleia, permitindo-se, no caso das chapas, a substituição de nome cuja impugnação tenha sido aceita.
 
§1º Somente poderão candidatar-se aos cargos eletivos, os associados fundadores ou efetivos, titulares de delegações quites com as obrigações sociais, e que contem com, pelo menos, vinte e quatro meses ininterruptos de inscrição no quadro associativo, comprovados junto à Secretaria da ANOREG/SP.
 
§2º O Edital de Convocação das eleições determinará o modo e a forma pela qual se processará a votação, desde que estejam garantidos a segurança dos procedimentos e o sigilo do voto, sendo vedado expressamente, o voto por procuração.
 
Art. 22. Para os trabalhos de escrutinadores nas eleições, o Presidente convocará três associados presentes, não candidatos a cargo eletivo, incumbindo-lhes inclusive a apuração.
 
Art. 23. Será nulo o voto que, por qualquer forma, possibilite identificar o eleitor ou que seja dado à pessoa não incluída em chapa regularmente apresentada.
 
Art. 24. Os associados eleitos serão empossados tão logo proclamado o resultado pelo Presidente da Assembleia Geral.
 
Art. 25. O Regimento Interno poderá complementar as normas de funcionamento das eleições e das Assembleias Gerais, desde que aprovado pelo Conselho Deliberativo antes da convocação respectiva.
 
SEÇÃO III
DA DIRETORIA
 
Art. 26. A Diretoria Executiva constituir-se-á de associados eleitos, em gozo dos direitos sociais, obedecida a seguinte composição: Presidente, Vice-Presidente, Primeiro Secretário, Segundo Secretário, Primeiro Tesoureiro, Segundo Tesoureiro.
 
§1° Os seis membros da Diretoria Executiva serão escolhidos entre os titulares dos Serviços Notariais e de Registro associados adimplentes das últimas vinte e quatro contribuições para um mandato de 3 (três) anos, permitida a reeleição;
 
§2° Em caso de vacância da Presidência, durante os primeiros dois terços de decurso do mandato, será convocada Assembleia Geral Extraordinária para eleição parcial para esse cargo, com mandato limitado ao tempo que faltar.
 
§3º Na vacância dos demais cargos da Diretoria ou do Conselho Fiscal, caberá ao Conselho Deliberativo a designação do substituto.
 
§4º Dar-se-á a vacância em caso de assunção de outro cargo na Diretoria, morte, invalidez, exclusão, renúncia ou perda da delegação.
 
Art. 27. Compete à Diretoria, além de outras atribuições fixadas neste estatuto:
I) cumprir e fazer respeitar o Estatuto, os Regimentos Internos e o Código de Ética e aprovados pela Conselho Deliberativo;
II) administrar a ANOREG/SP com vistas à realização de seus objetivos, defendendo seus interesses e zelando pelo seu nome;
III) executar as deliberações da Assembleia Geral e do Conselho Deliberativo;
IV) elaborar o orçamento anual com a demonstração de receita e despesa seguindo as orientações do Conselho Deliberativo, bem como os balancetes sujeitos à aprovação da Assembleia Geral, após parecer do Conselho Fiscal e do Conselho Deliberativo;
V) relatar as atividades e prestar à Assembleia Geral e ao Conselho Deliberativo, com presteza, toda e qualquer informação que for solicitada;
VI) prestar todos e quaisquer esclarecimentos e informações solicitados pelo Conselho Deliberativo;
VII) convocar a Assembleia Geral extraordinária, por decisão de seu Presidente ou da maioria de seus membros;
VIII) representar a ANOREG/SP em todos os atos oficiais, sempre por dois de seus membros, observadas suas competências individuais.
 
Art. 28. Compete à Diretoria a administração do patrimônio da entidade, constituída pela totalidade dos bens que a mesma possuir.
 
§1° A aquisição, alienação ou oneração de bens imóveis e outorga de procurações, exceto a “ad judicia”, sempre será em conjunto com o Presidente ou Vice-Presidente e o Primeiro Tesoureiro ou Segundo Tesoureiro.
 
§2°Nos demais casos a representação será feita em conjunto por dois membros da Diretoria Executiva, especialmente as operações bancárias.
 
Art. 29. A Diretoria reunir-se-á sempre que convocada por seu Presidente, com a presença mínima de quatro membros.
 
§1º A proposta de orçamento anual da ANOREG/SP, nos termos do art. 27, IV, deverá ser aprovada por maioria de votos entre os presentes, assegurado ao Presidente o voto de desempate.
 
Art. 30. Compete ao Diretor Presidente:
I) representar a ANOREG/SP, ativa ou passivamente, judicial ou extrajudicialmente e de modo especial, nas relações com os poderes públicos, as associações congêneres e as outras entidades, observando, no desempenho de sua função, a orientação do Conselho Deliberativo;
II) convocar a Assembleia Geral;
III) convocar e presidir as reuniões da Diretoria;
IV) redigir o relatório anual de atividades;
V) contratar e demitir os empregados da ANOREG/SP, “ad referendum” do Conselho Deliberativo;
VI) contratar assessoria de imprensa e outros serviços profissionais, quando necessários para a consecução dos objetivos da ANOREG/SP, “ad referendum” do Conselho Deliberativo;
VII) abrir, encerrar e rubricar os livros necessários às atividades da ANOREG/SP;
VIII) em conjunto com o Primeiro Tesoureiro ou o Segundo Tesoureiro, assinar cheques, ordens de pagamento, autorizar pagamentos e transferências, bem como toda movimentação bancária, física ou por internet Bank conforme art. 28 § 2°;
IX) delegar atribuições a outros membros da Diretoria;
X) executar e fazer cumprir as decisões de Assembleia Geral e do Conselho Deliberativo.
 
Art. 31. Compete ao Vice-Presidente:
I) substituir o Presidente em suas faltas e impedimentos;
II) auxiliar o Presidente no exercício de suas atribuições;
III)   Executar as atribuições delegadas.
 
Art. 32. Compete ao Primeiro Secretário:
I) superintender os serviços administrativos da ANOREG/SP;
II) manter em ordem a Secretaria;
III) prestar aos associados informações solicitadas;
IV) lavrar e assinar com o Presidente as atas de reunião de Assembleias Gerais;
V) executar as atribuições delegadas.
 
Art. 33. Compete ao Segundo Secretário:
I) substituir o Primeiro Secretário em suas faltas ou impedimentos;
II) auxiliar o Primeiro Secretário no exercício de suas atribuições;
III) executar as atribuições delegadas.
 
Art. 34. Compete ao Primeiro Tesoureiro a gestão econômico-financeira da ANOREG/SP, com o auxílio de pessoal qualificado, e, especialmente:
I) receber os recursos financeiros;
II) cuidar da escrituração contábil;
III) apresentar mensalmente boletim de movimento de caixa ao Diretor Presidente e ao Conselho Deliberativo;
IV) redigir a proposta de orçamento anual, “ad referendum” do Conselho Deliberativo;
V) redigir a prestação anual de contas;
VI) executar as atribuições delegadas.
 
Art. 35. Compete ao Segundo Tesoureiro:
I) substituir o Primeiro Tesoureiro em suas faltas e impedimentos;
II) conferir a escrituração contábil;
III) auxiliar o Primeiro Tesoureiro no exercício de suas atribuições;
IV) executar as atribuições delegadas.
 
Art. 36. A destituição dos membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal será determinada pela Assembleia Geral Extraordinária, sendo admissível somente com justa causa, assim reconhecida em procedimento disciplinar, quando ficar comprovado:
I) malversação ou dilapidação do patrimônio social;
II) grave violação deste estatuto;
III) abandono do cargo, assim considerada a ausência não justificada em 03 (três) reuniões ordinárias consecutivas, sem expressa comunicação dos motivos da ausência, à secretaria da ANOREG/SP;
IV) aceitação de cargo ou função incompatível com o exercício do cargo que exerce na entidade.
 
§1º Definida a justa causa, o imputado será comunicado, por meio de notificação extrajudicial, dos fatos a ele atribuídos, para que apresente sua defesa prévia no prazo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento da comunicação.
 
§2º Após o decurso do prazo descrito no parágrafo anterior, independentemente da apresentação de defesa, a representação será submetida à Assembleia Geral Extraordinária, devidamente convocada para esse fim, composta de associados com direito a voto, nos termos do art. 9º, quites com suas obrigações sociais, na qual será garantido ao imputado, o pleno direito de defesa. Tal assembleia não poderá deliberar sem voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes, sendo em primeira chamada, com a presença de, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos associados, em segunda com, no mínimo, metade dos associados.
 
SEÇÃO IV
DO CONSELHO FISCAL
 
Art. 37. O Conselho Fiscal é composto de 3 (três) membros titulares e 3 (três) suplentes com mandato coincidente com o da Diretoria.
 
§ 1° Compete ao Conselho Fiscal, fiscalizar e emitir parecer acerca das contas da Diretoria, assim como da proposta orçamentária por ela apresentada, para aprovação da Assembleia Geral;
 
§ 2° Na ausência de parecer do Conselho Fiscal relativo às contas da Diretoria, a Assembleia Geral poderá declarar sua aprovação independente do mesmo.
 
SEÇÃO V
DO CONSELHO DELIBERATIVO
 
Art. 38. O Conselho Deliberativo será composto em caráter permanente por todos os associados Institucionais indicados no art. 8º, contando, assim, com, no máximo, 5 (cinco) membros.
 
§1º Os associados Institucionais serão representados no Conselho Deliberativo por seus respectivos presidentes em exercício, observados os termos dos Estatutos das respectivas instituições, ou, quando de sua ausência, por representantes por eles devidamente constituídos na forma do Estatuto da respectiva instituição.
 
§2º As decisões do Conselho Deliberativo serão tomadas por maioria absoluta de votos.
 
Art. 39. Compete ao Conselho Deliberativo:
  1. definir, anualmente, os objetivos e metas a serem perseguidos pela ANOREG/SP;
II) admitir novos associados institucionais;
III) elaborar o Regimento Interno e o Código de Ética e Disciplina;
IV) determinar à Diretoria que realize o acompanhamento junto aos Poderes Judiciário, Executivo e Legislativo, de todo e qualquer processo ou projeto de interesse da ANOREG/SP ou de seus associados, podendo, para tanto, determinar a contratação de serviços de profissionais especializados;
V) autorizar a Diretoria a ingressar com ações judiciais ou pedidos administrativos junto aos Poderes judiciário, Executivo e Legislativo;
VI) autorizar a Diretoria a assinar contratos com pessoas físicas ou jurídicas, quando o seu valor for superior à alçada estabelecida pelo próprio Conselho Deliberativo;
VII) convocar a Assembleia Geral extraordinária, por decisão da maioria de seus membros.
VIII) fixar as contribuições mensais a serem pagas pelos associados FUNDADORES, e EFETIVOS;
IX) aprovar o encaminhamento das contas e do orçamento para a aprovação da Assembleia Geral;
X) aprovar o encaminhamento para aprovação da Assemblei Geral a aquisição, alienação ou oneração dos bens imóveis que compõe o patrimônio da ANOREG/SP;
XI) solicitar esclarecimentos e informações à Diretoria.
 
Art. 40. O Conselho Deliberativo reunir-se-á sempre que convocado por qualquer de seus membros, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, com a presença mínima de quatro membros.
 
§1° A convocação será realizada por meio de correspondência eletrônica encaminhada ao endereço cadastrado nos termos do art. 14, IX.
 
§2º A convocação será dispensada quando a reunião contar com a presença de todos os membros do Conselho Deliberativo.
 
§3º As reuniões do Conselho Deliberativo obedecerão às normas do Regimento Interno.
 
§4º As reuniões do Conselho Deliberativo podem ser presenciais ou por meio de vídeo conferência;
 
§5° A maioria simples dos membros do Conselho Deliberativo pode autorizar ou vetar a participação de associados ou visitantes nas reuniões do Conselho Deliberativo, bem como autorizar ou vetar fotos e/ou gravação e/ou transmissão em áudio e/ou vídeo das reuniões do Conselho Deliberativo.
 
SEÇÃO VI
DOS DEPARTAMENTOS
 
Art. 41. Além do Departamento Cultural, constituído de três membros nomeados pelo Presidente da Diretoria, o Conselho Deliberativo poderá criar outros Departamentos, como órgãos auxiliares da administração a funcionarem de acordo com as normas do REGIMENTO INTERNO.
 
CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES GERAIS
 
Art. 42. O presente estatuto social é reformável no tocante à administração e demais disposições estatutárias, a qualquer tempo, desde que proposta seja apresentada pelo Conselho Deliberativo ou por um terço de seus associados, no mínimo, entre FUNDADORES, EFETIVOS e INSTITUCIONAIS, devendo o projeto ser protocolado na Secretaria da ANOREG/SP, que o disponibilizará, na internet, para conhecimento do quadro social.
 
Parágrafo único. Para a reforma, total ou parcial do estatuto social da ANOREG/SP, é exigido o voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes à Assembleia Geral Extraordinária, especialmente convocada para este fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a presença de, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos associados ou, em segunda convocação com qualquer número de associados presentes.
 
Art. 43. A ANOREG/SP poderá ser dissolvida, a qualquer tempo, uma vez constatada a impossibilidade de sua sobrevivência, face ao desvirtuamento de suas finalidades estatutárias, ou por carência de recursos financeiros e humanos, bem como incorporar entidade congênere por deliberação de Assembleia Geral Extraordinária, especialmente convocada para este fim, composta de associados fundadores e efetivos quites com suas obrigações sociais, sendo exigido o voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de 1/3 (um terço) nas convocações seguintes.
 
Parágrafo único. Em caso de dissolução social da ANOREG/SP, após liquidado o passivo, os bens remanescentes serão destinados a outra associação congênere, com personalidade jurídica comprovada, com sede e atividades preponderantes no Estado de São Paulo, a critério da assembleia geral que decidir por sua extinção.
 
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
 
Art. 44. O presente estatuto entrará em vigor na data de seu arquivamento o Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas desta Comarca da Capital do Estado de São Paulo, ao qual será levado a registro.
 
Art. 45. Fica assegurado aos atuais substitutos associados os direitos e deveres de associado.
 
Art. 46. O procedimento disciplinar previsto no art. 36 será realizado por uma comissão composta pelos três últimos Presidentes da ANOREG/SP, enquanto não for constituída a Comissão de Ética, eleita na forma do estatuto, em Assembleia Geral Extraordinária especialmente convocada para este fim. 
 
Art. 47. Fica aprovado este Estatuto na Assembleia Geral Extraordinária realizada em 30 (trinta) do mês de novembro de 2020 (dois mil e vinte), na sede social, da Associação dos Notários e Registradores do Estado de São Paulo, ANOREG/SP, às 14:30h em segunda convocação. Os presentes acolheram, por unanimidade, a proposta. Em seguida, sem nenhum voto contrário, foi aprovada as alterações e inclusões de redação.

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