Carregando informações, por favor aguarde...

Home Notícias

Número de testamentos crescem em São Paulo

Publicado em: 02/10/2014
Fonte: R7 - Publicação: 02/10/2014

 
                                        Foto: Reprodução

Número de testamentos lavrados no Estado de São Paulo cresceu 30% nos últimos três anos.

A cada ano, aumenta o número de pessoas que procuram os Cartórios de Notas para fazer seus testamentos. Em 2013, por exemplo, os Cartórios de Notas do estado de São Paulo lavraram 8.519 testamentos, ante 8.220 em 2012, um aumento de cerca de 4%. Já nos últimos três anos, entre 2010 e 2013, o número de testamentos lavrados no estado cresceu 30%.
Para o Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB/SP), o número de testamentos vem aumentando porque a população está descobrindo as principais vantagens desse documento, como evitar desavenças entre os herdeiros, beneficiar terceiros não incluídos entre os herdeiros necessários, assegurar mais garantias no futuro ao cônjuge ou companheiro, entre outras.

O testamento pode ser feito por qualquer pessoa maior de 16 anos que esteja em plena capacidade e em condições de expressar a sua vontade perante o tabelião. A lei exige a presença de duas testemunhas para o ato, as quais não podem ser parentes dos beneficiários.
Se, nos filmes e novelas, é comum o testador deixar todos os seus bens para um único herdeiro, no Brasil isso só é possível para quem não tem herdeiros necessários (descendentes, ascendentes ou cônjuges), aos quais caberá a legítima (metade da herança). Portanto, pela legislação brasileira, havendo herdeiros necessários, a pessoa só pode dispor de metade de seu patrimônio para deixar para quem bem entender.

Apesar de qualquer pessoa poder fazer um testamento, a tabeliã Laura Vissotto, Vice Presidente do CNB/SP, identifica os seis perfis mais comuns entre os testadores:

a) o primeiro grupo é formado por casais de meia-idade que tem por objetivo deixar o máximo que a lei permite um para o outro, a fim de assegurar maior bem estar ao cônjuge sobrevivente;

b) o segundo grupo é formado por empresários preocupados com o processo sucessório de suas empresas, os quais, na maioria das vezes, preferem deixar o controle acionário para apenas um dos filhos visando evitar disputas entre os herdeiros e preservar a continuidade da empresa;

c) o terceiro grupo é formado por pessoas que tiveram mais de um casamento e possuem filhos de cônjuges diferentes. Como nem sempre a convivência dos ex-parceiros e dos filhos é pacífica, o testamento é um meio de garantir que a partilha seja feita com mais harmonia entre a família do testador;

d) o quarto grupo é formado por casais homoafetivos que visam preservar os direitos do companheiro ou companheira evitando brigas com a família do falecido por causa dos bens;

e) o quinto grupo é formado por casais jovens com filhos menores que nomeiam um tutor e definem previamente quem será o responsável pela criação dos filhos e administração dos bens das crianças, em caso de falecimento dos pais;

f) o sexto grupo é formado por pessoas que não tem herdeiros e que deixam seus bens para entidades assistenciais.
O testamento pode ser feito tanto para disposições patrimoniais quanto para não patrimoniais, como o reconhecimento de um filho, e pode ser modificado ou revogado pelo testador a qualquer momento através de outro testamento. Somente a disposição de reconhecimento de filho é irrevogável.

A maior vantagem de ser fazer um testamento público é que o ato será comunicado ao Registro Central de Testamentos (RCTO), banco de dados administrado pelo Colégio Notarial do Brasil, que será obrigatoriamente consultado após o óbito do testador e antes da realização do inventário. Com isso, garante-se que a vontade do testador seja efetivamente cumprida.
A publicidade do testamento somente ocorre após o falecimento do testador sendo preservada a confidencialidade do ato uma vez que é vedada a expedição de qualquer tipo de certidão sobre a existência de testamento pelos Cartórios de Notas enquanto o testador estiver vivo.

O valor do testamento é tabelado por lei em todos os cartórios do estado. O testamento público sem conteúdo patrimonial, como aquele para reconhecer um filho, custa R$ 68,03. Já o testamento com conteúdo patrimonial, independentemente do valor dos bens, fica em R$ 1237,00.

Finalmente, é importante destacar que, havendo testamento, o inventário somente poderá ser realizado judicialmente já que a lei veda a realização de inventário extrajudicial quando houver testamento válido.

Testamento Vital

Além dos testamentos tradicionais, os cartórios de notas também lavram o Testamento Vital (ou DAV – Diretivas Antecipadas de Vontade), um instrumento que permite ao paciente, antecipadamente, expressar sua vontade quanto às diretrizes de um tratamento médico futuro, caso fique impossibilitado de manifestar sua vontade em virtude de acidente ou doença grave.
Por esse documento é possível determinar, por exemplo, que a pessoa não deseja submeter-se a tratamento para prolongamento da vida de modo artificial.

De acordo com a Resolução 1995/2012 do Conselho Federal de Medicina, os médicos deverão levar em consideração a vontade do paciente incapacitado de comunicar-se caso tenha deixado previamente expressos os seus desejos sobre os cuidados e tratamentos que quer ou não receber, respeitando-se as disposições do Código de Ética Médica.
Na verdade, não se trata verdadeiramente de um testamento mas de uma escritura pública declaratória que produzirá efeitos enquanto o testador ainda estiver vivo. O preço desse documento é R$ 309,22.
Voltar