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Serviço notarial e de registro garante direitos fundamentais, diz desembargador do TJMG

Publicado em: 22/08/2014
Fonte: Anoreg/BR / Serjus/Anoreg-MG - Publicação 21/08/2014

 

Serviço notarial e de registro garante direitos fundamentais, diz desembargador do TJMG

 
O desembargador Marcelo Rodrigues, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), marcou presença no XXIII Congresso da Serjus-Anoreg/MG. Ele participou tanto da abertura do evento como do “pinga-fogo” da plenária dos cartórios de Registro de Imóveis. Em sua fala inicial, Marcelo reafirmou seu compromisso de buscar maneiras de aperfeiçoar o serviço notarial e de registro e disse que a atividade extrajudicial é de grande importância para a vida cotidiana da população.

 
Marcelo Rodrigues é palestrante, escritor e especialista em Registros Públicos e Direito Notarial. Sua obra é marcada por traduzir, de forma direta e simples, o pouco conhecido sistema de publicidade registral e a importância do notariado latino na prevenção de litígios e na segurança jurídica. Ele atuou como consultor especial da comissão que elaborou o Provimento nº 260/CGJ/2013 (Código de Normas), que normatizou os procedimentos dos cartórios de Minas Gerais.
 
Segundo o desembargador do TJMG, o novo Código de Normas mineiro, lançado no dia 10 de dezembro do ano passado, representou um grande avanço para o estado ao promover a colaboração entre o Poder Judiciário e o serviço extrajudicial, o que gera segurança nas relações jurídicas que dependem do sistema de registros públicos. “Eu creio que nós estamos numa situação em que a população começa a despertar o interesse e o conhecimento no que toca a relevância desses serviços para a garantia de direitos fundamentais”, afirmou.
 
De acordo com Marcelo, no entanto, não só o cidadão mineiro foi beneficiado pelo Provimento 260 da CGJ-MG, como também as empresas, os órgãos públicos, a atividade financeira, o sistema habitacional, entre outros segmentos da sociedade.
 
Para o desembargador, o primeiro congresso estadual da Serjus-Anoreg/MG realizado após o lançamento do Código de Normas foi o momento propício para fomentar o debate sobre os desdobramentos da entrada em vigor da normatização da atividade notarial e de registro em Minas Gerais. Marcelo disse que a legislação precisa de constantes atualizações, para que os operadores do direito acompanhem a evolução das demandas sociais. “Eu tenho dito que o Código de Normas não é, nem nunca será, um documento definitivo. Ele sempre estará aberto para receber a contribuição dos representantes da classe”, explicou.

Outro fator que mereceu destaque do desembargador foi a capacidade do serviço extrajudicial de prevenir litígios. “Os tabelionatos e registros públicos têm as ferramentas necessárias para resolver os desacertos preventivamente. Não é necessário aguardar o surgimento do conflito. Quando o processo judicial surge, o litígio já está instaurado. É muito mais difícil chegar à pacificação social, que sempre é o objetivo maior da ciência jurídica, quando o contencioso está latente. E a atividade de notas e de registro, no sistema do notariado latino, tem essa capacidade de evitar o conflito de interesses por meio da atuação preventiva”, afirmou.
 
O desembargador Marcelo Rodrigues encerrou sua participação na abertura do Congresso dizendo que continua lutando, dentro do TJMG, para promover a interação constante entre magistrados, notários e registradores, através de um calendário anual de encontros. “Eu tenho a absoluta convicção de que essa interação trará resultados muito favoráveis e positivos, sobretudo para a população de Minas Gerais. Esse é o meu ideal. Eu ainda não desisti”, finalizou.

 
 
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