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Ato do Procurador Geral da Justiça - regulamentando a forma de recolhimento ao MP da parcela dos emolumentos da alínea “f”, inciso I, do art. 19, da Lei nº 11.331/2002, inserida por força do art. 3º da Lei nº 15.855/2015.

Publicado em: 24/07/2015
Ato do Procurador Geral da Justiça regulamentando a forma de recolhimento ao MP da parcela dos emolumentos da alínea “f”, inciso I, do art. 19, da Lei nº 11.331/2002,  inserida por força do art. 3º da Lei nº 15.855/2015. Vide texto transcrito abaixo:
 
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO EXECUTIVO – Seção I, de 24 de julho de 2015, pág. 57

SUBPROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA JURÍDICA
Ato Normativo 911/15-PGJ, de 23-07-2015. (Protocolado 102.976/15)
Disciplina os recolhimentos de que trata o inciso IV do art. 12 da Lei 11.331, de 26 de dezembro de 2002, na redação dada pelo inciso I do art. 3º da Lei 15.855, de 02-07-2015, em favor do Fundo Especial de Despesa do Ministério Público do Estado de São Paulo.
 
O Procurador-Geral De Justiça, no exercício das atribuições que lhes são conferidas pelo art. 19, VIII, f e h, e XII, c, da Lei Complementar 734, de 26-11-1993, e pelo art. 6º e parágrafo único da Lei 10.332, de 21-06-1999;
 
CONSIDERANDO o disposto no inciso IV do art. 12 da Lei 11.331, de 26 de dezembro de 2002, na redação dada pelo inciso I do art. 3º da Lei 15.855, de 02-07-2015, que destina parcela dos emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro ao Fundo Especial de Despesa do Ministério Público do Estado de São Paulo, instituído pela Lei 10.332, de 21-06-1999;
 
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar a forma dos recolhimentos que os Notários e Registradores devem proceder em favor do Fundo Especial de Despesa do Ministério Público do Estado de São Paulo para o cumprimento da lei,
RESOLVE editar o seguinte ATO NORMATIVO:
 
Art. 1º. Os Notários e Registradores promoverão os recolhimentos das importâncias referidas no inciso IV do art. 12 da Lei 11.331, de 26 de dezembro de 2002, na redação dada pelo inciso I do art. 3º da Lei 15.855, de 02-07-2015, mediante depósito identificado na conta 139248-4, da Agência 5905-6, do Banco do Brasil, em favor do Fundo Especial de Despesa do Ministério Público do Estado de São Paulo, CNPJ 13.885.115/0001-52.
 
Art. 2º. Do depósito deverá constar obrigatoriamente:
I – CNPJ ou CPF do depositante;
II – período de recolhimento;
III – nome (identificação) do Cartório;
IV - número do CNS (Cadastro Nacional de Serventia).
Art. 3º. Este Ato Normativo entrará em vigor na data de sua publicação.

São Paulo, 23-07-2015. Márcio Fernando Elias Rosa Procurador-Geral de Justiça

http://www.imprensaoficial.com.br/PortalIO/DO/BuscaDO2001Documento_11_4.aspx?link=/2015/executivo%2520secao%2520i/julho/24/pag_0057_E5NEJRLQ9OVOSe04H40U9T9T028.pdf&pagina=57&data=24/07/2015&caderno=Executivo%20I&paginaordenacao=100057


 
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