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Comunicado Importante: Não atender ou discriminar portador de deficiência é crime

Publicado em: 12/02/2016
Recentemente, a Associação dos Notários e Registradores do Estado de São Paulo (ANOREG/SP) disponibilizou o sistema de atendimento em Libras para os 1541 Cartórios do Estado de São Paulo. Ainda assim, foram relatados casos em que portadores de deficiência auditiva não foram atendidos em cartórios de acordo com a determinação da Lei nº 13.146/2015 e com o Sistema de Libras por videoconferência já apresentado ao Ministério Público, à Defensoria Pública e à Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo.

Deste modo, a ANOREG/SP adverte que não atender ou discriminar o cidadão solicitante em razão de sua deficiência é crime previsto no Art. 88 da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, além de ir contra os objetivos da associação de disponibilizar um atendimento adequado às necessidades de todo cidadão.

Art. 88. Praticar, induzir ou incitar discriminação de pessoa em razão de sua deficiência:
Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.

Além disso, também está previsto na citada Lei e nas normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo que os cartórios devem oferecer um ambiente adaptado para o atendimento ao deficiente.

Art. 83. Os serviços notariais e de registro não podem negar ou criar óbices ou condições diferenciadas à prestação de seus serviços em razão de deficiência do solicitante, devendo reconhecer sua capacidade legal plena, garantida a acessibilidade.

Norma da CGJ/SP - Capitulo XIII – Seção II
Item 20. g) fácil acessibilidade aos portadores de necessidades especiais, mediante existência de local para atendimento no andar térreo (cujo acesso não contenha degraus ou, caso haja, disponha de rampa, ainda que removível); rebaixamento da altura de parte do balcão, ou guichê, para comodidade do usuário em cadeira de rodas; destinação de pelo menos uma vaga, devidamente sinalizada com o símbolo característico na cor azul (naquelas serventias que dispuserem de estacionamento para os veículos dos seus usuários) e, finalmente, um banheiro adequado ao acesso e uso por tais cidadãos.

*Comunicado CG Nº 162/2016 - (Processo nº 2014/125224)
A Corregedoria Geral da Justiça disponibiliza para conhecimento geral o Ofício Anoreg/SP 009/2016, bem como Manual de acesso ao Sistema ANOREG/SP de Atendimento a Deficientes Auditivos, esclarecendo, que eventuais dúvidas poderão ser dirimidas através do e-mail anoregsp@anoreg.org.br e telefone (11) 3105-8767.

*Confira a íntegra do Comunicado CG 162/2016 a partir da página 2 desta carta.

Aos cartórios não associados à ANOREG/SP e a umas das entidades - Arisp, Arpen-SP, CNB-SP e IEPTB/SP - foi disponibilizado, excepcionalmente e em caráter experimental até 31 de março de 2016, o referido Sistema de Atendimento a Portadores de Deficiência Auditiva.

Caso não tenha recebido o Kit de Comunicação com manual de uso, cartaz e adesivo, ou tenha alguma dúvida sobre o sistema, entre em contato com a ANOREG/SP - anoregsp@anoregsp.org.br.

Atenciosamente,
ANOREG/SP.
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