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Imóvel na planta x imóvel usado

Publicado em: 12/05/2011
 
Os cuidados que o comprador de imóvel na planta e usado deve tomar antes de assinar o contrato

Após se decidir por comprar um imóvel, algumas dúvidas surgem, entre elas se o melhor é investir em um novo ou usado. Nesta semana acontece o Feirão da Caixa entre os dias 13 e 15 e a presidente da Associação dos Notários e Registradores do Estado de São Paulo (Anoreg/SP), Patricia Ferraz, dá algumas dicas para não errar na hora de fechar negócio da casa própria.

Primeiro, a escolha do tão sonhado imóvel, depois fazer levantamentos de informações sobre ele. Patrícia explica que antes de tudo é necessário pesquisar no cartório de registro de imóveis para certificar-se de que aquele imóvel pertence à construtora ou incorporadora ou se existe algum tipo de alienação, hipoteca ou penhora sobre ele.

"No Registro de Imóveis, deve-se verificar também o registro da incorporação do empreendimento na matrícula. Nele devem estar claros a quantidade de unidades de moradias a ser construída, suas medidas, tipos, as benfeitorias de uso comum que farão parte do empreendimento. Conferir a informação registrada com a que consta nos anúncios e folhetos divulgados pela incorporadora. O mesmo deve ser feito em relação à planta aprovada pela prefeitura", alerta.

Também é importante que comprador procure conhecer outras obras já realizadas pela construtora, verificando a qualidade, satisfação de quem já comprou e se foram entregues no prazo combinado.

"Antes de fechar o negócio, leia atentamente o contrato de compra e venda. Confira se o contrato contém todos os itens obrigatórios, tais como: dados do incorporador e do vendedor; valor total do imóvel; forma de pagamento ou de financiamento; índice de reajuste; periodicidade de reajuste (deve ser anual como exigido pela lei); local de pagamento; multa pelo atraso das parcelas; valor do sinal antecipado; indicação da unidade privativa (apartamento) e garagem que você está comprando, ou seja, localização, metragem de área total e privativa, áreas comum e de garagem; prazo para início e entrega da obra; multa por atraso na entrega; cópia da certidão do cartório de registro de imóveis que comprova a regularidade e legalidade do empreendimento; e demais condições prometidas pelo vendedor".

O contrato. Ao assiná-lo, não deixe de rubricar todas as páginas e pedir para assinar o contrato na presença de testemunhas qualificadas e do próprio vendedor. "Fique com uma via original e leve para reconhecer as firmas de todas as assinaturas. Depois registre o seu contrato no cartório de Registro de imóveis da região, essa é uma recomendação do Procon-SP, que também recomenda guardar todo o material de publicidade, pois pode comprovar as promessas anunciadas.

Já com o imóvel usado, a primeira cautela que deve ser tomada antes de concretizar a compra é solicitar uma certidão de propriedade com negativa de ônus e alienação.
" Tal certidão deve ser solicitada no Registro de Imóveis competente, sendo que nesta capital a Arisp (www.arisp.com.br ) pode informar qual será este cartório, bem como poderá ser solicitada a Certidão Digital para verificação de dados como a descrição do imóvel, os nomes e qualificações dos atuais proprietários e cônjuges, se recai algum ônus judicial sobre a propriedade (como penhora ou hipoteca), etc".

Outra boa medida é verificar se existem débitos condominiais ou IPTU em atraso. "Por fim, formalizado o negócio, é muito importante registrar o contrato de promessa ou a escritura definitiva no cartório de Registro de Imóveis competente".

Fonte:
Site: Cmais +
Data: 11/05/2011, quarta-feira
Hora: 11:41h
Link: http://cmais.com.br/imovel-na-planta-x-imovel-usado

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