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COMUNICADO: Justiça suspende sentença favorável à Anoreg/SP que possibilitava inexigência de CND para lavratura e registro de atos

Publicado em: 24/07/2025
A Associação dos Notários e Registradores do Estado de São Paulo (Anoreg/SP) informa que o Desembargador Federal, Dr. Renato Becho, relator da apelação interposta pela União Federal, concedeu o pedido realizado pela Fazenda Nacional de suspensão dos efeitos da sentença de primeiro grau, que concedia a segurança pleiteada pela associação de inexigência de Certidão Negativa de Débitos (CND) para a lavratura e registro de atos de seus associados, no Mandado de Segurança Coletivo nº 50198224-62.2023.4.03.6100. 

A suspensão passa a valer a partir da data de publicação da decisão, nesta sexta-feira, 25 de julho.

Clique aqui para conferir a decisão

Fonte: Assessoria de Comunicação Anoreg/SP
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