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O objetivo da Convenção da Haia é facilitar a aceitação de documentos entre os países signatários, com o propósito de promover a desburocratização, dispensando muitos dos atos necessários para a legalização de documentos estrangeiros e de documentos nacionais que serão utilizados no exterior.
A partir da adesão de um País à Convenção da Haia, a única formalidade a ser exigida para atestar a veracidade da assinatura, a qualidade em que o signatário do ato atuou e a autenticidade do selo ou do carimbo é a chancela, a Apostila da Haia. Caso as leis, regulamentos, costumes ou acordos bilaterais entre os Estados afastem a exigência do ato de legalização, fica dispensada a exigência a chancela da Apostila da Haia. Clique aqui para mais informações, leia a Convenção na íntegra. | ||
Fonte: ANOREG/SP | ||
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