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De acordo com o Artigo. 7º da Resolução Nº 228 de 22/06/2016, a apostila deve estar compatível com o modelo já existente do Anexo I desta Resolução (clique aqui e veja o anexo), apresentando as seguintes características:
- Ter a forma de um quadrado com pelo menos nove centímetros de lado - Constar o brasão de Armas da República Federativa do Brasil no cabeçalho e a logomarca do CNJ - O título deve estar em francês com a grafia Apostille (Convention de La Haye du 5 octobre 1961)" - Indicar o número sequencial e a data de emissão do documento - Deve constar o nome do signatário do documento público ou no caso de documentos não assinados, a indicação da autoridade que apôs o selo ou carimbo, juntamente, com o cargo ou função exercida e a instituição que representa. - Os documentos devem estar digitalizados. - O campo “tipos de processo” será sempre preenchido como “apostilamento de documentos” - O status deverá ficar como restrito, garantindo que um cartório não tenha acesso aos dados de outros cartórios. - É obrigatório preencher os três campos que ficarão amarelo: nome de quem assinou o documento, cargo e o selo ou carimbo da instituição de origem do documento. - Preencher o tipo do documento e assinatura do solicitante. Clique aqui e veja a Resolução na íntegra. | ||
Fonte: Anoreg/SP | ||
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