O Colégio Notarial do Brasil - Seção São Paulo (CNB/SP) divulga, para conhecimento, resposta da Federação Brasileira de Bancos (Febraban) acerca da exigência de algumas instituições bancárias de constar a expressão "revalidada" nos atos notariais expedidos por meio de certidão.
A Febraban solicita que as instituições bancárias revisem o procedimento adotado pois a conduta nega fé aos documentos públicos, em violação ao artigo 19, II da Constituição Federal. Clique aqui para ver a íntegra do Comunicado FB-071/2016. | ||
| Fonte: CNB/SP | ||
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