O solicitante da cidadania deverá entrar em contato com a representação estrangeira do país de onde requer a nacionalidade, para obter orientações de como deve proceder. Apenas o país em questão terá competência para determinar quais os documentos são necessários para a solicitação, ou poderá demandar eventuais procedimentos que complementem à emissão da Apostila. Com os documentos exigidos pelo país em mãos (apenas aqueles emitidos no Brasil), o solicitante da cidadania poderá requerer a Apostila em qualquer cartório da capital e seu documento poderá produzir efeitos em qualquer dos países parte da Convenção. | ||
| Fonte: Anoreg/SP | ||
| Voltar | ||