Home Boletim Anoreg/SP on-line - São Paulo, 07/07/2011 - n. 304
ANOREG/SP e ARISP promovem discussão das novas regras do PMCMV 2

Os trabalhos resultaram em enunciados sobre a Lei 12.424

No último sábado, 2 de julho, os registradores imobiliários do estado de São Paulo reuniram-se no Hotel Gran Estanplaza, na capital, com representantes da ANOREG/SP e da ARISP, com o apoio institucional do IRIB e da Uniregistral, para discutir as alterações no Programa Minha Casa Minha Vida 2 trazidas pela Lei 12.424, de 16 de junho de 2011.

Agradecimento à CEF e ao Secovi-SP

 
     
 

A mesa de abertura foi composta pelos anfitriões do encontro, a presidente da ANOREG/SP, Patricia André de Camargo Ferraz, o vice-presidente da ARISP, Francisco Ventura de Toledo e a vice-presidente do IRIB-SP, Maria do Carmo de Rezende Campos Couto, que receberam os convidados Cacilda Lopes dos Santos, gerente executiva da Superintendência Nacional de Atendimento Jurídico da Caixa Econômica Federal e Flávio Prando, vice-presidente de Habitação do Secovi-SP.

Patricia Ferraz abriu o evento agradecendo a presença de todos. Informou que as alterações no Programa Minha Casa Minha Vida (PMCMV) foram possíveis graças aos trabalhos institucionais realizados por ANOREG/SP, ARISP e IRIB.

“Em razão dos graves problemas que os cartórios enfrentaram, no interior e na região metropolitana da Capital, por conta da aplicação da Lei 11.977, entramos em contato com a Caixa Econômica Federal, em São Paulo e em Brasília, e com o Secovi-SP. Nosso objetivo era obter o apoio dessas instituições para a necessária sensibilização do governo federal e do legislativo no sentido da alteração dos artigos 42 e 43 da lei, em favor da manutenção da higidez econômico-financeira dos cartórios de Registro de Imóveis”, declarou a presidente.

Foram dois anos de intensos trabalhos e muitas reuniões com a CEF, Casa Civil, Ministérios da Fazenda, Planejamento, Cidades e Justiça, membros do SECOVI/SP e CBIC, além, é claro, de parlamentares federais (deputados e senadores). Diversos estudos técnicos de ordem econômica e jurídica foram produzidos, demonstrando a urgente necessidade de correção das isenções impostas pelo PMCMV.

“Com esse trabalho conseguimos criar uma aliança coesa em favor das alterações necessárias e, mais do que isso, demonstrar os equívocos que a falta de informação e os problemas insolúveis que a gratuidade sem compensação provocam. Enfim, ficamos todos acordes quanto à imperiosa necessidade de garantir a remuneração dos registradores para assegurar a manutenção dos processos de modernização e informatização do sistema, em benefício da própria população brasileira e de dar cabal e rápido atendimento aos títulos que nos são apresentados.”

“Essa aliança foi bem sucedida no que diz respeito à alteração dos artigos 42 e 43. Por isso convidamos os representantes dessas instituições parceiras para agradecer a fundamental cooperação do Secovi-SP e da CBIC e o apoio decidido da Caixa, por intermédio de seu presidente Jorge Hereda e do diretor jurídico Jailton Zanon da Silveira. Fica aqui nosso agradecimento público a essas instituições.”

“Agora é nossa vez. Os investimentos do governo federal no PMCMV trarão um grande volume de operações de modo pontual. Cabe aos registradores prediais se organizarem para dar atendimento seguro, célere e pontual a esses registros. Por isso estamos nos reunindo para nos organizarmos por região, inclusive quanto ao eventual compartilhamento de apoio pessoal, para o registro dos contratos do programa quando isso se fizer necessário”, concluiu Patricia Ferraz.

A parceria com a Caixa Econômica Federal

Cacilda Lopes dos Santos, gerente executiva da Superintendência Nacional de Atendimento Jurídico da Caixa Econômica Federal, falou sobre o posicionamento da instituição a respeito da parceria com os registradores de imóveis.

“A CEF tem uma visão bastante clara da importância da função e do papel que vocês exercem para a implementação do sonho da casa própria para todos os brasileiros”, declarou. “Sabemos das dificuldades que vocês tiveram com o PMCMV-1. Acho que conseguimos uma melhoria e queremos ser parceiros de vocês para também poder ajudá-los sempre que houver desvio de uma das pontas.”
 

A correta titularidade é fundamental para o desenvolvimento do Brasil

  “Todos nós torcemos por essa política habitacional, para que o PMCMV consiga em poucos anos sanear o passivo social que a sociedade brasileira tem com os mais pobres”, disse Flávio Prando, vice-presidente de Habitação do Secovi-SP.

“Sabemos da importância da propriedade, isto é, da casa própria em nome da pessoa com a correta titularidade. Os senhores proporcionam isso, o que é fundamental para o desenvolvimento do Brasil.”

“Para nós foi uma satisfação colaborar para sanear a lei e conduzir o PMCMV a bom termo. Era nossa obrigação apoiar os registradores imobiliários para sanear essas distorções, pelo menos em parte. E queremos continuar essa parceria com a Arisp e a Anoreg/SP, visando a um trabalho voltado para a sociedade brasileira.”

Parceria produtiva

“O Secovi-SP tem sido nosso parceiro”, afirmou Maria do Carmo de Rezende Campos Couto. “Eu faço parte do grupo de estudos do Graprohab, coordenado pelo doutor Vicente de Abreu Amadei, e de fato essa parceria tem sido muito produtiva para todos nós.

Agradeço ao Secovi-SP pela colaboração, bem como à Caixa Econômica Federal. Agradeço também a cooperação de todos os envolvidos nesse diálogo com o governo federal e o Legislativo.”
 

Diálogo com o governo foi essencial

  Segundo Francisco Ventura de Toledo, as alterações legislativas trouxeram uma correção importante.

“Os cartórios do interior receberam uma demanda enorme do PMCMV-1. Embora bem sucedido, o programa apresentava distorções relativas às custas e emolumentos dos cartórios. Nossos colegas do interior estavam em sérias dificuldades. Graças às reuniões que realizamos com o Secovi-SP, com a Caixa Econômica Federal, com setores do governo federal e com o legislativo federal foi possível corrigir as distorções mais graves. Os cartórios não tinham como atender uma nova e volumosa demanda em prazo mínimo de quinze dias sem fazer investimentos e não havia condições para isso. O diálogo com o governo federal foi muito importante e positivo para a solução do problema.”

Registradores apóiam a iniciativa e a continuidade dos debates
O 2º Oficial de Registro de Imóveis de Araraquara, Emanuel Costa Santos, considerou “excelente a iniciativa da ANOREG/SP e da ARISP no sentido de buscar a uniformidade de interpretação em prol do usuário dos serviços.”

“Os enunciados foram concluídos depois de onze horas de profundo debate numa reunião exaustiva e muito produtiva. Essa discussão democrática, desenvolvida no âmbito adequado de um fórum promovido pelas entidades representativas da categoria, permitiu que os próprios registradores chegassem ao entendimento dos enunciados mais adequados a respeito dos temas abordados. Esse importante entendimento dos registradores significa um tratamento uniforme nos cartórios de todo o estado de São Paulo, o que atende e beneficia o usuário dos serviços registrais. Esse trabalho deve ser contínuo e repercutir em novas e rotineiras jornadas de discussão, por isso estamos criando uma comissão permanente de enunciados. O objetivo é cada vez mais uniformizar o entendimento dos registradores a respeito dos procedimentos registrais.”

Para o Oficial de Registro de Imóveis de Jacareí, Edson de Oliveira Andrade, a reunião foi muito proveitosa.

“Esse tipo de iniciativa é muito importante para que a própria classe discuta as questões e chegue a um entendimento único para que não haja interpretações distintas nas diferentes comarcas ou até na mesma comarca. Os enunciados tirados demonstram o amadurecimento e a coesão dos registradores e esse entendimento é fundamental para dar segurança aos usuários dos serviços. Excelente também a ideia do debate pela intranet e a constituição da comissão permanente de enunciados, para que todos possam enviar sugestões e participar dos debates.”

Naila de Rezende Khuri, Oficial de Registro de Imóveis de Votorantim, entendeu que a iniciativa da ANOREG/SP e da ARISP foi excelente no sentido de conferir a necessária uniformidade de procedimentos para o atendimento ao usuário do sistema registral.

“Essa iniciativa é de extrema importância porque confere uniformidade aos procedimentos dos cartórios. A reunião foi muito produtiva: partimos de uma pluralidade de ideias e chegamos a uma interpretação uniforme na votação de enunciados muito importantes para o exercício das nossas atividades. É muito importante fazer isso sempre que uma lei é editada. Os emolumentos são baseados nos atos que vamos praticar, por isso a discussão é eminentemente jurídica. A atividade que exercemos demanda aprimoramento constante, portanto acho fundamental dar continuidade a essa iniciativa com a máxima frequência possível. A ARISP e a ANOREG/SP estão de parabéns, foi um ótimo trabalho.”

Enunciados aprovados: Lei 12.424

1. Os itens 1, 2, 3, 4, 5, 7, 11 e 12 da Tabela II de Emolumentos e Custas constituem regime geral aplicável aos atos neles referidos, só afastável à vista de regime específico previsto em Lei. (UNANIMIDADE)

2. Regimes específicos que modifiquem o regime geral da Tabela II de Emolumentos e Custas não são cumuláveis. (UNANIMIDADE)

3. O item 14.2 da Tabela II de Emolumentos e Custas é aplicável independentemente da origem dos recursos. (UNANIMIDADE)

4. Às operações abrangidas no âmbito do PMCMV, independentemente da origem dos recursos, aplicam-se em relação a cada ato registral, apenas os descontos previstos nas regras especiais contidas nos arts. 42 e 43 da Lei Federal nº 11.977/2009, que incidirão sobre os itens da Tabela de Emolumentos e Custas que constituem regime geral (ENUNCIADO 1). (UNANIMIDADE)

5. Compreende-se na expressão “demais atos relativos ao imóvel residencial adquirido ou financiado no âmbito do PMCM”, constante do artigo 43 da Lei Federal nº 11.977/2009, a primeira averbação de construção feita em decorrência do financiamento obtido para fins de edificação. (UNANIMIDADE)

6. A construção, mesmo que não averbada, integra a base de cálculo dos emolumentos quando constar do valor venal para o IPTU ou do de referência do ITBI, consoante artigo 7º, inciso II, da Lei Estadual nº 11.331/2002. (UNANIMIDADE)


Comissão de Enunciados

Foi criada uma comissão permanente para receber e compilar sugestões a serem submetidas à discussão e aprovação de registradores e notários em encontro especialmente agendado para essa finalidade.

E-mail para envio das sugestões: enunciados@anoregsp.org.br

 
Nome Cartório
André Bocchini Trotta Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, Civil de Pessoas Jurídicas e Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas de Nova Odessa
Emanuel Costa Santos 2º Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoas Jurídicas de Araraquara
George Takeda 3º Oficial de Registro de Imóveis da capital
Marlon Roberto de Brito Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, Civil de Pessoas Jurídicas e Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas de Cabreúva
Diego Selhane Perez Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoas Jurídicas de Caraguatatuba
Fábio Ribeiro dos Santos Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoas Jurídicas de Campos do Jordão

CDHU propõe parceria com RI para a regularização de seus empreendimentos: participe

A CDHU, Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo, está interessada em estabelecer uma parceria com os registradores imobiliários do estado de São Paulo visando à regularização de seus empreendimentos. No encontro de sábado colheram-se os nomes dos oficiais que desde já se oferecem para receber prioritariamente os documentos de regularização de empreendimentos da CDHU. A relação de nomes será encaminhada à CDHU.

Os registradores interessados em participar desse concerto com a CDHU para a regularização de empreendimentos podem encaminhar seus nomes para anoregsp@anoregsp.org.br, assunto CDHU.

(Fotos: Julio Vilela)