Carregando informações, por favor aguarde...

Home Notícias

Agravo de instrumento. Execução de título extrajudicial. Adjudicação de imóvel

Publicado em: 04/08/2016
Agravo de instrumento. Execução de título extrajudicial. Adjudicação de imóvel. Pretensão pelo devedor à nova avaliação do bem. Ausência de subsídios concretos para tanto. Alegação genérica de valorização. Providência desnecessária. Recurso improvido. É verdade que o artigo 873, do Código de Processo Civil/2015 permite nova avaliação do bem, porém não é o caso dos autos onde há tão somente alegação genérica de valorização do imóvel. Os subsídios devem ser consistentes e a regra no momento atual é de rebaixamento dos preços de mercado.

(TJSP - Agravo de Instrumento / Locação de Imóvel nº 2120929-72.2016.8.26.0000 - São Paulo/SP - 32ª Câmara de Direito Privado - Rel. Kioitsi Chicuta - J. 21.07.2016 - DJE. 21.07.2016)

Se você é assinante do Jurid Mais clique aqui e acesse na íntegra!



Fonte: Jornal Jurid
Voltar