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Cartórios recebem pedidos de usucapião

Publicado em: 08/08/2016
A CGJ-CE regulamentou a mudança prevista no Novo Código de Processo Civil, e agora passa a valer no EstadoNa tentativa de garantir mais celeridade aos processos, a partir deste mês, pedidos de reconhecimento de usucapião de imóveis, forma de aquisição de uma propriedade pela posse prolongada, poderão ser realizados não só na Justiça, mas também em cartórios municipais. A Corregedoria Geral da Justiça do Ceará (CGJ-CE) regulamentou, na última semana, o reconhecimento extrajudicial de usucapião, medida prevista desde 2015 no Novo Código de Processo Civil, mas que só agora passa a valer no Estado.

Com a nova norma, cartórios de registro de imóveis poderão receber os requerimentos, permitindo que o processo seja feito de forma administrativa, sem passar pela Justiça. Segundo a auditora da CGJ-CE, Márcia Aurélia, a mudança dará mais rapidez aos procedimentos e ajudará a desafogar o Judiciário. "Antes, não existia a possibilidade de o pedido ser administrativo. Agora, em via não judicial, isso pode ser mais célere", diz.

Márcia explica que pedidos deverão ser feitos nos cartórios de registro de imóveis das regiões onde as propriedades em questão estão localizadas. Em Fortaleza, conforme ela, existem seis ofícios. O critério para que o requerimento seja realizado de forma administrativa é que não haja pendências sobre o imóvel. "A posse tem que ser pacífica", destaca a auditora.

Legislação

De acordo com a lei, o usucapião pode ser solicitado quando um imóvel é ocupado pacificamente, por um período mínimo de 5 a 15 anos, sem que tenha ocorrido oposição do proprietário.

Para dar entrada no pedido nos cartórios, os interessados devem requerer o procedimento, por meio de um advogado, junto ao respectivo cartório.

É necessário, ainda, solicitar a notificação da pessoa que não indicou a posse do terreno na planta, colocando nome, endereço completo e qualificação da mesma, assim como o deferimento do pedido com o reconhecimento do usucapião.

Ainda conforme o documento, se o imóvel em questão estiver situado na zona rural, será preciso informar o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).

Requerimento

1. Os interessados em iniciar esse tipo de processo devem requerer o procedimento, com a ajuda de um advogado, no respectivo cartório

2. É necessário solicitar a notificação da pessoa que não indicou a posse do terreno na planta, colocando nome, endereço completo e qualificação da mesma, assim como o deferimento do pedido com o reconhecimento do usucapião
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